
Fiscalização nas praias fica por conta das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Posturas
Reprodução/ Ubatuba e o mundo
A lei que proíbe o uso de tendas em Ubatuba foi publicada, mas ainda não pode ser aplicada.
Segundo a Prefeitura de Ubatuba, a legislação precisa ser regulamentada para que possa ser efetivamente colocada em prática. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias a partir de sua publicação, ocorrida na última sexta-feira (30).
A administração municipal acrescenta que, enquanto o regulamento não for editado, a fiscalização não pode ser realizada pelas Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Posturas.
Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Ubatuba, a lei entrou em vigor após ser encaminhada à prefeita Flávia Pascoal (PL), que não a vetou nem a sancionou dentro do prazo de 15 dias, o que resultou em publicação automática.
A legislação proíbe a instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas semelhantes nas praias. No entanto, há exceções para algumas situações, sendo assim, ficam permitidos:
- Guarda sóis de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem três metros de diâmetro;
- Tendas utilizadas em eventos com autorização da prefeitura;
- Estruturas de ambulantes autorizados em pontos fixos pela administração municipal;
- Tendas para ações de emergência em saúde, resgate ou proteção civil;
- Tendas montadas por órgãos públicos para atividades turísticas, educativas, culturais ou de segurança.
Em caso de descumprimento, o responsável pela estrutura será advertido e multado em R$ 1 mil. Além disso, o item será recolhido e o dono terá que arcar com os custos da remoção.
Os itens apreendidos poderão ser devolvido ao proprietário que apresentar prova de posse a pagar a multa no prazo de 90 dia. Caso o resgate não seja feito, os objetos serão doados a instituições beneficentes.
O valor arrecadado com as multas será direcionado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo. Denúncias podem ser feitas diretamente aos fiscais ou pelos telefones 153 e 190.
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