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Publicada, lei que proíbe uso de tendas em Ubatuba ainda não pode ser aplicada

Encaminhado para sanção da prefeita Flávia Pascoal (PL); projeto de lei não foi aprovado e nem vetado

Por Redação
REDAÇÃO

04/06/2025 • 17:23 • Atualizado em 04/06/2025 • 17:23

Fiscalização nas praias fica por conta das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Posturas

Fiscalização nas praias fica por conta das Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Posturas

Reprodução/ Ubatuba e o mundo

A lei que proíbe o uso de tendas em Ubatuba foi publicada, mas ainda não pode ser aplicada.

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Segundo a Prefeitura de Ubatuba, a legislação precisa ser regulamentada para que possa ser efetivamente colocada em prática. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias a partir de sua publicação, ocorrida na última sexta-feira (30).

A administração municipal acrescenta que, enquanto o regulamento não for editado, a fiscalização não pode ser realizada pelas Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Posturas.

Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Ubatuba, a lei entrou em vigor após ser encaminhada à prefeita Flávia Pascoal (PL), que não a vetou nem a sancionou dentro do prazo de 15 dias, o que resultou em publicação automática.

A legislação proíbe a instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas semelhantes nas praias. No entanto, há exceções para algumas situações, sendo assim, ficam permitidos:

  • Guarda sóis de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem três metros de diâmetro;
  • Tendas utilizadas em eventos com autorização da prefeitura;
  • Estruturas de ambulantes autorizados em pontos fixos pela administração municipal;
  • Tendas para ações de emergência em saúde, resgate ou proteção civil;
  • Tendas montadas por órgãos públicos para atividades turísticas, educativas, culturais ou de segurança.

Em caso de descumprimento, o responsável pela estrutura será advertido e multado em R$ 1 mil. Além disso, o item será recolhido e o dono terá que arcar com os custos da remoção.

Os itens apreendidos poderão ser devolvido ao proprietário que apresentar prova de posse a pagar a multa no prazo de 90 dia. Caso o resgate não seja feito, os objetos serão doados a instituições beneficentes.

O valor arrecadado com as multas será direcionado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo. Denúncias podem ser feitas diretamente aos fiscais ou pelos telefones 153 e 190.

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