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Saidinha temporária: 3 mil detentos devem retornar aos presídios da região

Data limite para retorno é nessa segunda-feira (23)

REDAÇÃO BAND VALE
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23/03/2026 • 07:21 • Atualizado em 23/03/2026 • 07:21

Saidinha temporária: 3 mil detentos devem retornar aos presídios da região

Saidinha temporária: 3 mil detentos devem retornar aos presídios da região

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Termina nesta segunda-feira (23) o prazo para que mais de 2,9 mil detentos do Vale do Paraíba retornem às unidades prisionais após a primeira saída temporária de 2026. O benefício começou na terça-feira (17) e contempla presos do regime semiaberto que atendem aos critérios previstos em lei.

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Na região, a maior parte dos beneficiados está em Tremembé, que concentra 2.759 detentos. Em seguida aparecem Potim, com 89 reeducandos, Caraguatatuba, com 77, e São José dos Campos, com 12 presos autorizados a deixar as unidades durante o período.

Entre eles está Lindemberg Alves, um dos detentos da Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”. Ele foi condenado pelo assassinato de sua ex-namorado Eloá Pimentel, ocorrido em 2008, em Santo André, na Grande São Paulo.

Walter Delgatti Neto, conhecido como hacker de Araraquara, preso na Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”, teve a saída temporária negada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes levou em consideração a ausência de um dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. Delgatti teve a sua primeira saída temporária autorizada pela Justiça no dia 10 de Março, e havia sido incluído em uma lista com parecer favorável da unidade prisional para a chamada “saidinha” de março de 2026.

A Secretaria da Administração Penitenciária informou que Delgatti está custodiado na Penitenciária II de Tremembé, desde janeiro de 2026, para cumprimento de pena em regime semiaberto.

A saída temporária é concedida a detentos do regime semiaberto que cumpriram ao menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4 da pena, para reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.

Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem cumprir uma série de regras, como permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou locais semelhantes e respeitar o recolhimento noturno.

Os detentos que não se reapresentarem dentro do período estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e poderão perder o benefício.