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Andreazza sobre caso Léo Lins: "Juiz não pode tratar sociedade como idiota e tentar educá-la"

Colunista analisou pena recebida pelo comediante, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por ser enquadrado na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Por Redação
REDAÇÃO

05/06/2025 • 10:21 • Atualizado em 05/06/2025 • 10:21

Tem método, com Carlos Andreazza

O colunista Carlos Andreazza, da BandNews FM, analisou durante a manhã desta quinta-feira (5) a condenação do humorista Léo Lins, sentenciado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado após ser enquadrado na na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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  • Tipificação penal: O humorista foi enquadrado na Lei do Racismo e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Pela atual legislação, o crime de racismo pode condenar uma pessoa a até cinco anos de reclusão. Já a infração da lei de inclusão da pessoa com deficiência tem pena de um a três anos.
  • Além da condenação, multas: Leo também foi condenado a pagar 1.170 salários mínimos no valor da época da gravação - equivalente a R$ 1.4 milhão - e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão cabe recurso.
  • Ofensas a grupos minoritários: Na apresentação, tirada do ar em 2023 por decisão judicial e que já reunia mais de 3 milhões de visualizações, Lins fez piadas e declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

"Existe uma lei, existe um regramento reformado. [...] A lei é mal formulada. A gente precisa reabrir esse debate para reformar essa lei no Parlamento. Nós criamos as condições, via li mal feita e que abre espaço para decisões judiciárias autoritárias, em função de um texto ruim, levamos o humor para o campo penal", disse.

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