
Barroso
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Resumo
Supremo Tribunal Federal derruba decisão de Barroso que autorizava enfermeiros a auxiliar em abortos legais, formando maioria contra a medida no plenário virtual.
Ministro Gilmar Mendes lidera divergência, argumentando falta de urgência e ausência de periculum in mora, com apoio de outros cinco ministros.
Decisão inicial de Barroso visava facilitar acesso ao aborto legal em situações permitidas, mas com a revogação, enfermeiros precisam de autorização médica expressa.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para derrubar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliarem na realização de abortos nos casos previstos pela legislação brasileira. A medida havia sido concedida por Barroso nesta sexta-feira (17), em uma de suas últimas decisões antes da aposentadoria, e suspensa após a formação de maioria contrária no plenário virtual da Corte.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir de Barroso, argumentando que não havia urgência ou risco de dano grave que justificasse uma decisão individual. “A ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu em seu voto.
A posição de Gilmar foi seguida por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, formando a maioria para derrubar a liminar.
Divergência e contexto jurídico
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os votos são inseridos eletronicamente, e deve se encerrar até a próxima sexta-feira (24), caso nenhum ministro peça destaque para levar o caso ao plenário físico.
A decisão de Barroso havia sido tomada no âmbito de duas ações: uma que pedia a ampliação da autorização para que outros profissionais de saúde habilitados pudessem realizar o aborto legal e outra que solicitava o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por mulheres para acessar o procedimento na rede pública.
Na decisão inicial, Barroso também suspendeu processos administrativos e penais contra enfermeiros e técnicos envolvidos em abortos legais e determinou que o Estado garantisse atendimento nas situações permitidas pela lei. Ele argumentou que o avanço da tecnologia e da medicina tornou o procedimento mais seguro e que a legislação penal, elaborada na década de 1940, não poderia restringir o exercício de direitos fundamentais.
Regras atuais e próximos passos
Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: quando há risco de morte para a gestante, quando a gravidez resulta de estupro e nos casos em que o feto é anencéfalo. O entendimento de Barroso buscava facilitar o acesso ao procedimento nessas condições, diante da carência de médicos na rede pública.
Com a maioria formada, a liminar de Barroso perde efeito, e os enfermeiros voltam a depender de autorização expressa de um médico para atuar em abortos legais. Os demais ministros ainda podem registrar seus votos até o fim da próxima semana, mas o resultado já está definido.
Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.
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