
Patrícia Amieiro
Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça determina que seja retirado dos autos o depoimento da testemunha-chave revelada pela BandNews FM no caso Patrícia Amieiro.
O STJ já havia decidido que a testemunha não poderia falar em juízo. Com a nova decisão, nem mesmo os detalhes que vieram à tona com o relato do taxista podem ser explorados pela acusação.
O ministro relator Antonio Saldanha Palheiro analisou embargos de declaração da defesa dos réus que não tinham sido apreciados pela Sexta Turma da Corte, anteriormente. O Ministério Público Federal se manifestou a favor da retirada do depoimento dos autos.
Saldanha também rejeitou embargos de declaração do irmão da engenharia, Adryano Amieiro. Ele entendeu que a admissão da prova poderia violar o processo legal do novo júri, uma vez que o novo julgamento não permite recursos após sua conclusão.
O novo tribunal do júri da morte de Patrícia Amieiro seria realizado no dia 10 de fevereiro, mas foi adiado e não tem nova data.
A data foi marcada pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, após a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça negar por unanimidade a participação da testemunha-chave revelada pela BandNews FM no novo procedimento.
A testemunha prestou depoimento ao Ministério Público pela primeira vez em 2020, após procurar a rádio. Ele contou que presenciou o momento em que os PMs dispararam contra a vítima e também contou que viu os agentes tirarem a engenheira com vida de dentro do carro.
O primeiro júri popular do caso foi realizado em dezembro de 2019 e levou à condenação dos policiais Fábio da Silveira Santana e Márcio de Oliveira Santos a três anos de prisão apenas por fraude processual, já que eles teriam alterado a cena do crime. Já os policiais Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento foram absolvidos.
Patrícia Amieiro voltava de uma festa quando teve o carro fuzilado por policiais militares na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Os quatro agentes envolvidos no caso seguem em liberdade e continuam ativos na Polícia Militar, realizando serviços administrativos.
Em nota, o advogado Luiz Felipe Alves e Silva, que representa os quatro réus, afirmou que a defesa confia em uma nova decisão favorável do STJ, determinando a retirada dos autos do termo de declaração. A defesa disse, ainda, que está pronta para realizar o segundo julgamento.
Relembre o caso
Patrícia Amieiro, à época com 24 anos, desapareceu no dia 14 de junho de 2008, quando voltava de uma festa na Zona Sul do Rio de Janeiro. O carro dela foi encontrado no Canal de Marapendi, na região da Barra da Tijuca. O caso chegou a ser tratado como acidente, mas o corpo de Patrícia não foi encontrado e marcas de tiros foram encontradas na lataria do veículo, abrindo a hipótese de homicídio. Nas investigações, o Ministério Público afirmou que os policiais Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento teriam efetuado disparos de arma de fogo e fazendo Patrícia colidir com dois postes e um muro. O MP pontuou que o crime de homicídio não se consumou por má pontaria. Mas, em uma nova denúncia, o MP identificou que após a colisão do carro, o corpo de Patrícia foi retirado do local. Ele teria sido jogado no Canal de Marapendi para encobrir o crime. O MP aponta que os policiais tentaram criar falsos fatos. O corpo de Patrícia Amieiro nunca foi encontrado.
São réus os policiais militares Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento, por tentativa de homicídio e os agentes Fábio Silveira Santana e Marcos Oliveira por fraude processual. Marcos Paulo e William Luís já foram condenados a três anos de prisão por fraude processual e os outros dois absolvidos. Mas, em 2020, uma nova testemunha no caso se apresentou e foi ouvida, o que causou a anulação do julgamento e marcação de um novo júri.
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