Ciência e Tecnologia

STF dá 60 dias para big techs limparem conteúdo ilegal de plataformas

Texto unifica entendimento do Judiciário sobre a responsabilidade civil das plataformas por publicações de terceiros; descumprimento resultará em indenizações por danos morais e materiais

Da redação
DA REDAÇÃO

17/06/2026 • 17:45 • Atualizado em 17/06/2026 • 19:09

Big Techs têm 60 dias para retirar conteúdo ilegal de suas plataformas

Big Techs têm 60 dias para retirar conteúdo ilegal de suas plataformas

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das chamadas big techs por conteúdos ilegais publicados em suas redes. O texto aprovado servirá de diretriz obrigatória para embasar todos os processos semelhantes que tramitam no Poder Judiciário de todo o país.

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A definição consolida o entendimento histórico alcançado pelo Supremo em junho do ano passado, quando se reconheceu formalmente a responsabilidade das plataformas pelas postagens criminosas ou ilícitas feitas por seus usuários. Embora o julgamento de mérito dos recursos tenha sido concluído na semana passada, a fixação do texto exato da tese havia ficado pendente para a sessão plenária de hoje.

A tese fixada pelo Supremo

A Corte confirmou, por unanimidade em relação aos termos finais, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente de forma solidária pelos danos decorrentes gerados por terceiros. O texto oficial aprovado pelos ministros estabelece os critérios estritos para essa punição. "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude."

A responsabilização será aplicada prioritariamente em cenários de falhas sistêmicas das redes. Isso significa que as empresas responderão judicialmente quando deixarem de adotar de maneira proativa medidas eficazes de prevenção ou de remoção célere dos conteúdos considerados ilícitos.

Prazo de 60 dias e obrigações estipuladas

O STF também fixou um prazo improrrogável de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia implementem todas as ferramentas e mecanismos estruturais necessários para cumprir a nova determinação de ampliação de responsabilidade civil.

Entre as medidas obrigatórias, as plataformas digitais devem impedir de forma rigorosa o acesso de usuários a vídeos e mídias que contenham exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, passa a ser obrigatória a manutenção de um representante legal permanente no Brasil, capacitado para receber intimações e cumprir ordens judiciais de forma imediata.

Com o encerramento desta sessão, os ministros declararam oficialmente o fim do processo. Dessa forma, a matéria transitou em julgado na Suprema Corte, não cabendo mais nenhum tipo de recurso ou questionamento jurídico.

Mudança no marco civil da internet

A decisão consolida a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), decretada pelo STF em junho do ano passado. Anteriormente, a norma federal estipulava que as plataformas só poderiam sofrer responsabilização civil por postagens de terceiros se, após uma ordem judicial específica, se recusassem a remover o material ilegal.

Sob o pretexto original de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura prévia, o dispositivo impedia que as big techs respondessem juridicamente por omissões diante de discursos de ódio, publicações antidemocráticas e ofensas gravíssimas à honra de terceiros.

O texto final fixado nesta quarta-feira definiu expressamente que o Artigo 19, da forma como vinha sendo aplicado, falhava em proteger a democracia e os direitos fundamentais. A Corte determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação específica sobre a regulação das redes, os provedores estarão integralmente sujeitos a essa responsabilização civil na esfera cível.

Conteúdos sujeitos à remoção imediata por notificação extrajudicial

A tese determina que as plataformas devem retirar os seguintes conteúdos ilegais assim que receberem uma notificação extrajudicial (sem necessidade de ordem do juiz), sob pena de responderem por danos morais e materiais:

Atos antidemocráticos;

Terrorismo;

Induzimento ao suicídio e automutilação;

Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;

Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio de gênero;

Pornografia infantil;

Tráfico de pessoas.

Caso as empresas descumpram o envio da notificação ou falhem em remover o conteúdo nas situações listadas, ficarão obrigadas a indenizar integralmente as vítimas pelos prejuízos morais e materiais decorrentes da manutenção do material no ar.

Com informações da Agência Brasil