Empresas questionam na Justiça inclusão de IBS e CBS no ICMS
Decisões favoráveis em primeira instância alimentam debate jurídico sobre os impactos da Reforma Tributária nas empresas

Projeções econômicas indicam inflação maior e queda de juros em 2026
Agência Brasil
A transição para o novo sistema tributário já provoca disputas judiciais sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo de tributos atuais, como o ICMS e o ISS. A tese defendida por contribuintes sustenta que os novos tributos não devem integrar essas bases, sob o argumento de que os valores destinados ao Fisco não representam receita própria das empresas.
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A discussão jurídica conta com decisões favoráveis em primeira instância, incluindo uma liminar em setembro de 2026 e uma sentença em outubro que afastaram a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Contudo, o cenário ainda é de instabilidade: existem decisões contrárias e não há jurisprudência consolidada, o que impede prever com segurança as chances de êxito das ações.
No caso do ICMS, um dos fundamentos jurídicos utilizados é que a Lei Complementar nº 227/2026 previu expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo do imposto estadual, mas silenciou sobre regra equivalente para o IBS e a CBS. Já em relação ao ISS, a controvérsia envolve a interpretação do conceito de “preço do serviço”, previsto na Lei Complementar nº 116/2003, e a exclusão de valores que não constituem remuneração direta do prestador.
Divergência de cálculo e posicionamento dos fiscos
Outro ponto central do debate é a diferença estrutural na forma de apuração. Enquanto o PIS e a COFINS historicamente integram a composição do preço dos produtos e serviços, o IBS e a CBS serão destacados separadamente nas operações.
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A Secretaria da Fazenda do Paraná, por exemplo, já defendeu formalmente a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. No entanto, o entendimento é contestado por contribuintes que apontam a incompatibilidade dessa cobrança com a nova sistemática não cumulativa dos tributos.
Cautela e planejamento financeiro antes de judicializar
Para a advogada tributarista Ana Paula Izidoro, a discussão exige rigor e cautela por parte das empresas. “Embora existam fundamentos jurídicos relevantes para sustentar a exclusão do IBS e da CBS das bases de cálculo de outros tributos, o cenário ainda é incerto. A análise deve considerar as particularidades de cada imposto e a evolução das decisões judiciais, sem pressupor um resultado favorável”, afirma.
Além do mérito jurídico, a decisão de ingressar com uma ação exige planejamento financeiro detalhado. Empresas que optarem por deixar de recolher os valores questionados sem uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade ficam expostas a cobranças retroativas, multas e encargos legais. Também é necessário colocar na ponta do lápis os custos processuais e o impacto de eventuais depósitos judiciais sobre o fluxo de caixa.
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“Antes de judicializar a questão, a empresa precisa avaliar os valores envolvidos, os riscos de uma eventual cobrança e os custos do processo. A escolha da estratégia deve levar em conta tanto os possíveis benefícios tributários quanto a capacidade financeira de sustentar a discussão”, destaca a especialista.
Caso obtenham provimentos favoráveis definitivos, os contribuintes poderão pleitear o levantamento de depósitos judiciais ou a restituição de valores pagos indevidamente. Diante da ausência de pacificação nos tribunais, a recomendação dos especialistas é realizar uma avaliação individualizada, pesando a viabilidade jurídica e o fôlego econômico antes de qualquer movimentação nos tribunais.
