Economia

Câmara aprova MP do piso mínimo do frete em todo o país; entenda

Texto torna obrigatório o CIOT em mais operações e anula multas ligadas a protestos de caminhoneiros em 2022

Da redação
DA REDAÇÃO

17/06/2026 • 19:39 • Atualizado em 17/06/2026 • 20:47

Frete de caminhões

Frete de caminhões

Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e reforça a fiscalização do piso mínimo do frete em todo o país. Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques que podem alterar pontos específicos da proposta.

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O que muda com a MP

A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto determina ainda a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), uma das principais ferramentas de controle das cargas em circulação nas rodovias brasileiras.

Pelo projeto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve adotar medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que não respeitem os pisos mínimos de frete previstos em lei. A medida busca dificultar a contratação de fretes abaixo dos valores estabelecidos como referência para a remuneração do transporte.

Obrigatoriedade do CIOT é ampliada

O texto aprovado incorpora mudanças apresentadas pelo relator da matéria, deputado Zé Trovão (PL-SC), durante a tramitação na comissão mista. Uma das principais alterações é a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado.

Nesses casos, o contratante continua responsável pela emissão do código por meio de uma instituição de pagamento habilitada, o que reforça o controle sobre toda a cadeia de contratação do frete, inclusive quando há intermediários.

Prazos de adaptação mais curtos

Outra mudança trata das regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em situações de impacto operacional relevante, decorrente de regulamentação ou da necessidade de integração de sistemas.

A intenção é acelerar a entrada em vigor das novas ferramentas de controle, ao mesmo tempo em que se oferece um período mínimo para que empresas e transportadores ajustem seus processos.

Itens retirados do relatório

Durante a tramitação, o relator retirou do parecer dispositivos que constavam em versões preliminares. Entre eles, estavam regras específicas para operações de auxílio mútuo realizadas por associações e cooperativas de transportadores.

Também saiu do texto a autorização para que entidades representativas da categoria instalassem pontos próprios de abastecimento de combustíveis. Propostas de benefícios fiscais e de crédito presumido, discutidas em etapas anteriores da negociação, igualmente ficaram de fora do relatório final.

Anulação de multas aplicadas em 2022

O projeto aprovado mantém a anulação de multas aplicadas a transportadores e motoristas em razão de participação em manifestações e bloqueios realizados em 2022. A medida alcança penalidades impostas tanto por decisões administrativas quanto judiciais.

As multas já inscritas em dívida ativa também serão atingidas, com suspensão das cobranças em andamento. A anistia atende a uma demanda de segmentos de caminhoneiros que participaram das mobilizações daquele período.