
Medida aumenta controle e transparência das operações com criptoativos no país
Divulgação / Banco de Imagens
O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou nesta quinta-feira (26) que as plataformas que intermediam transações com criptoativos, conhecidas como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários.
A resolução CMN 5.280 estabelece que as SPSAVs são consideradas instituições financeiras para efeitos da Lei Complementar 105, que prevê a proteção de informações sigilosas, além de obrigar a comunicação às autoridades sobre práticas suspeitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção.
"Além de promover maior isonomia regulatória, a resolução amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas que possam envolver ativos virtuais", afirmou o Banco Central em nota.
A norma também consolida a integração plena das SPSAVs ao perímetro regulatório do BC e reforça a responsabilidade de governança dessas empresas. A figura das SPSAVs foi criada por resoluções do regulador em novembro de 2025.
Junto à medida, CMN e BC definiram critérios contábeis para reconhecer, mensurar e evidenciar ativos virtuais, incluindo tokens de utilidade usados em pagamentos ou investimentos, mas excluindo ativos tradicionais que já se enquadram como instrumentos financeiros.
Segundo o BC, o novo tratamento contábil proporciona maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços ligados a ativos virtuais.
Com informações do Estadão Conteúdo.
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