Economia

CMN inclui plataformas de cripto no mesmo patamar de bancos e exige sigilo

Nova norma classifica prestadores de serviços de ativos virtuais como instituições financeiras

Por Redação
REDAÇÃO

26/02/2026 • 18:42 • Atualizado em 26/02/2026 • 18:51

Medida aumenta controle e transparência das operações com criptoativos no país

Medida aumenta controle e transparência das operações com criptoativos no país

Divulgação / Banco de Imagens

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou nesta quinta-feira (26) que as plataformas que intermediam transações com criptoativos, conhecidas como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários.

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A resolução CMN 5.280 estabelece que as SPSAVs são consideradas instituições financeiras para efeitos da Lei Complementar 105, que prevê a proteção de informações sigilosas, além de obrigar a comunicação às autoridades sobre práticas suspeitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção.

"Além de promover maior isonomia regulatória, a resolução amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas que possam envolver ativos virtuais", afirmou o Banco Central em nota.

A norma também consolida a integração plena das SPSAVs ao perímetro regulatório do BC e reforça a responsabilidade de governança dessas empresas. A figura das SPSAVs foi criada por resoluções do regulador em novembro de 2025.

Junto à medida, CMN e BC definiram critérios contábeis para reconhecer, mensurar e evidenciar ativos virtuais, incluindo tokens de utilidade usados em pagamentos ou investimentos, mas excluindo ativos tradicionais que já se enquadram como instrumentos financeiros.

Segundo o BC, o novo tratamento contábil proporciona maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços ligados a ativos virtuais.

Com informações do Estadão Conteúdo.