
Como declarar a parcela extra de aposentadoria no IR 2026
Freepik
Contribuintes com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, de regime oficial ou de previdência complementar, e que vão entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, precisam declarar corretamente a parcela extra de isenção de R$ 1.903,98 mensais.
Esse benefício vale a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos e se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
A isenção é limitada a R$ 1.903,98 por mês e não afasta a cobrança normal do imposto sobre a parte que exceder esse valor.
O que fazer se tiver mais de uma fonte pagadora
Muitos aposentados recebem proventos de mais de um órgão público ou entidade previdenciária, mas o limite mensal de isenção não se multiplica pelo número de fontes pagadoras. Na prática, o contribuinte soma todos os proventos mensais de aposentadoria e pensão e considera isentos, no máximo, R$ 1.903,98 desse total.
Na declaração, é preciso somar o valor anual pago por todas as fontes e lançar como rendimento isento apenas a soma das parcelas mensais que ficaram dentro do teto.
A diferença positiva entre o total recebido no ano e o limite isento passa a compor os rendimentos tributáveis e entra no cálculo do Imposto de Renda.
Para evitar um acúmulo de imposto a pagar na entrega da declaração, o beneficiário pode antecipar a tributação ao longo do ano-calendário, recolhendo mensalmente um complemento de imposto por meio de DARF, com o código 0246.
Tributação do 13º salário para idosos
A gratificação natalina (13º salário) relativa à aposentadoria e à pensão de pessoas com 65 anos ou mais é tributada exclusivamente na fonte.
Além disso, o valor de R$ 1.903,98 também é garantido como parcela isenta sobre o 13º salário pago no ano-calendário.
Caso o idoso receba o 13º salário de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de cada uma deve ser informada como "Outros" na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, sempre observando, de forma global, o limite máximo de R$ 1.903,98.
O excedente deve ir para a ficha de Rendimentos Tributáveis
A regra tributária é estrita quanto ao limite estabelecido: se o declarante recebe proventos mensais em valor superior a R$ 1.903,98, toda a parcela que ultrapassar esse limite deixa de ser isenta e deve ser tributada pelo Imposto de Renda.
Na prática, durante o preenchimento do programa do IR 2026, o contribuinte lançará a quantia até o limite especial para maiores de 65 anos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Todo o excedente mensal deve, obrigatoriamente, ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
A correta separação entre essas duas fichas garante que o programa da Receita Federal calcule com precisão o imposto a pagar ou o valor a ser restituído, reduzindo o risco de divergências e de cair na malha fina.
Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

