
Cerveja vai ficar mais cara no Brasil a partir de 2027
Envato Elements
A Reforma Tributária no Brasil vive um período decisivo com a consolidação das regras que prometem simplificar o sistema de consumo do país. No entanto, um dos componentes mais comentados da proposta alterará de forma direta o preço de itens bastante presentes na rotina dos brasileiros: o chamado Imposto Seletivo (IS), popularmente apelidado de "imposto do pecado".
Instituído com uma finalidade extrafiscal, esse tributo não visa prioritariamente o aumento da arrecadação pública, mas sim o desestímulo ao consumo de bens e serviços que trazem prejuízos comprovados à saúde humana ou ao meio ambiente. Com as discussões sobre o detalhamento das alíquotas avançando no Congresso Nacional, os consumidores e a indústria já calculam o impacto final nos preços.
A lista: o que fica mais caro?
A nova regulamentação detalha quais grupos de produtos sofrerão a incidência da sobretaxa. Em contraste com a Cesta Básica Nacional — que contará com alíquota zero para assegurar o acesso a alimentos essenciais —, os seguintes setores enfrentarão uma carga tributária agravada:
Bebidas Alcoólicas: Cervejas, vinhos, destilados e demais bebidas quentes receberão uma taxação mista. Uma parcela do imposto incidirá sobre o valor do produto e outra será proporcional à graduação alcoólica. Na prática, quanto maior o teor de álcool da bebida, maior será o imposto cobrado, o que deve encarecer de forma acentuada os destilados.
Cigarros e Produtos Fumígenos: Os derivados do tabaco, que historicamente já suportam pesadas cargas fiscais devido aos custos gerados ao sistema público de saúde, receberão alíquotas máximas sob o modelo do Imposto Seletivo para desestimular de forma drástica o tabagismo.
Bebidas Açucaradas (Refrigerantes e Similares): Refrigerantes, sucos artificiais com adição de açúcar ou adoçantes e bebidas energéticas entraram definitivamente no escopo do tributo. O argumento central do governo é atuar preventivamente contra os índices de obesidade e doenças crônicas como a diabetes.
Apostas e Jogos Eletrônicos: O setor de apostas também foi incluído no "imposto do pecado". A incidência valerá para loterias tradicionais, apostas esportivas online (as populares bets) e plataformas de jogos de modalidade fantasy sports.
Veículos Poluentes, Embarcações e Aeronaves: Carros de passeio movidos a combustão fóssil serão taxados com critérios proporcionais ao seu nível de emissão de carbono. Além deles, aeronaves e embarcações de lazer (como iates e jatos particulares) receberão a sobretaxa pelo potencial impacto socioambiental e caráter de luxo.
Extração de Bens Minerais: A extração de petróleo, gás natural e minério de ferro terá incidência do tributo, mesmo quando voltada à exportação. O texto aprovado, contudo, limitou a alíquota máxima a 0,25% para atenuar a perda de competitividade das commodities brasileiras no exterior.
Durante as intensas negociações no Congresso, alguns setores conseguiram se blindar da nova tributação. Uma das ausências mais marcantes foi a exclusão de armas e munições do Imposto Seletivo, após forte articulação de bancadas temáticas. Da mesma forma, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus foram poupados para preservar o modelo de competitividade e desenvolvimento econômico da região amazônica.
Quando começa a valer?
A transição para o novo modelo tributário foi desenhada de maneira gradual para mitigar choques de preços imprevistos na economia brasileira:
Fase de Transição: Vigência da chamada "Alíquota de Teste" de apenas 1% somada (0,9% para a CBS federal e 0,1% para o IBS estadual/municipal) voltada apenas para o acoplamento do sistema e calibração do mecanismo de arrecadação. O PIS e a Cofins continuam existindo normalmente.
Entrada em Vigor do IS (Janeiro de 2027): Ocorre a extinção definitiva do PIS/Cofins e a redução a zero da alíquota do IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus). É exatamente nesta data que o Imposto Seletivo passa a incidir integralmente, promovendo a alteração efetiva dos preços nas prateleiras.
2029 a 2033: Janela de redução progressiva do ICMS estadual e do ISS municipal, até a completa transição para o modelo de IVA Dual (IBS e CBS).
Impactos econômicos e o mercado ilegal
Se por um lado a medida é amplamente celebrada por frentes de defesa da saúde pública, por outro ela gera alertas no setor produtivo. Associações industriais ligadas ao fumo e às bebidas alertam que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias globais nesses segmentos.
O principal temor do mercado é que o repasse integral do imposto para o preço final acabe estimulando o mercado ilegal e o contrabando de cigarros e bebidas de países vizinhos. Caso isso ocorra, o efeito prático pode ser o oposto do desejado: redução da arrecadação formal e perda do controle sanitário sobre os produtos consumidos pela população. O Congresso Nacional tem até o término do período legislativo corrente para definir as alíquotas exatas e calibrar esse equilíbrio delicado.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

