
Como declarar bens recebidos por herança ou doação no IR 2026
Reprodução/Freepik
Declarar bens recebidos por herança ou doação no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, é obrigatório para justificar o aumento do patrimônio, mesmo que esses valores sejam isentos de IR.
O contribuinte precisa registrar a entrada do bem e a origem do valor nas fichas adequadas da declaração.
Herança e doação: isentas, mas obrigatórias na declaração
Para a Receita Federal, heranças e doações são rendimentos isentos. Não há cobrança de Imposto de Renda sobre o valor recebido em si, mas a omissão desses bens pode gerar inconsistências na evolução patrimonial do contribuinte.
O procedimento básico envolve dois lançamentos: registrar o bem na ficha "Bens e Direitos" e informar o valor total recebido na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha específica de transferências patrimoniais, como doações e heranças.
Passo a passo para quem recebe herança
O herdeiro só declara os bens depois da conclusão do inventário e da partilha homologada pela Justiça ou lavrada em cartório.
- Na ficha "Bens e Direitos", é preciso incluir cada bem herdado, como imóvel, veículo, dinheiro ou ações, com os detalhes solicitados pelo programa.
- No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar que o bem foi recebido por herança, citando o nome e o CPF do falecido. O valor a declarar é o que consta no formal de partilha ou na escritura de inventário.
- Em seguida, o herdeiro lança na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor total dos bens recebidos, somando todas as quotas da herança. A linha correspondente a transferências patrimoniais encerra a conta da evolução patrimonial, explicando como o patrimônio cresceu sem uso de renda tributável.
Valor histórico, valor de mercado e ganho de capital
A Declaração Final de Espólio define o valor pelo qual cada bem passa do falecido ao herdeiro. Existem duas possibilidades.
No valor histórico, o bem é transferido pelo mesmo valor declarado pelo falecido. Nessa hipótese, não há imposto na transferência. Porém, se o herdeiro vender o bem no futuro, o ganho de capital tende a ser maior, porque o custo de aquisição registrado é mais baixo.
Já no valor de mercado, o bem é atualizado para um valor superior ao da última declaração do falecido. A diferença entre o valor antigo e o de mercado é considerada ganho de capital do espólio.
Nessa situação, o IR sobre ganho de capital, em alíquotas que vão de 15% a 22,5%, deve ser apurado pelo espólio, normalmente via programa GCAP, e pago antes da partilha.
Depois que o bem entra na declaração do herdeiro, eventual venda exigirá nova apuração de ganho de capital, calculada sobre a diferença entre o preço de venda e o valor registrado em "Bens e Direitos".
Como declarar doações em dinheiro
No caso de doação em dinheiro, a lógica é semelhante. Quem recebe precisa informar o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha de transferências patrimoniais, especialmente quando os montantes são significativos.
O doador, por sua vez, deve registrar a operação na própria declaração, em ficha específica de doações ou em "Pagamentos Efetuados", conforme o layout do programa da Receita.
Assim, as informações cruzadas entre doador e donatário ficam consistentes.
Embora a doação seja isenta de Imposto de Renda federal, ela pode sofrer incidência do ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. As regras, limites e alíquotas variam de estado para estado.
O papel da declaração de espólio
Quando há inventário, o inventariante precisa entregar a Declaração de Espólio em nome do falecido, ano a ano, até a conclusão do processo. Ao final, a Declaração Final de Espólio detalha a partilha: qual fração de cada bem coube a cada herdeiro, com nome, CPF e valor de transferência.
Essas informações servem de base para que os herdeiros registrem corretamente os bens recebidos e seus respectivos valores, evitando divergências entre as declarações.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Com conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida.
Depois que a Declaração Final de Espólio é processada, a Receita cruza os dados de transferência de bens e pode antecipar a inclusão desses ativos no CPF dos herdeiros.
Na prática, parte dos bens recebidos por herança já pode aparecer automaticamente na declaração de quem recebeu, reduzindo o risco de erro de digitação e omissão de informações. Ainda assim, é responsabilidade do contribuinte conferir todos os valores e fichas antes de enviar o IR 2026.
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