Como declarar prêmios e saldos de apostas e bets no IR 2026
Mudanças da Receita criam código 062 para saldos em bets e fixam isenção para ganhos líquidos anuais até R$ 28.528,20

Contribuintes que fizeram apostas esportivas em plataformas de quota fixa, as chamadas bets, ao longo de 2025 precisam ficar atentos às novas regras da Receita Federal para declarar prêmios e saldos no Imposto de Renda 2026, que definem como informar ganhos tributáveis e valores mantidos nas chamadas bets.
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O novo código de bem 062 para saldos
Para acomodar a tributação das apostas em bets, a Receita Federal criou, na ficha de Bens e Direitos da declaração, o código 062, exclusivo para saldos mantidos em loterias e casas de apostas.
O dinheiro que o apostador deposita nessas plataformas e que permanece parado na carteira virtual em 31 de dezembro é considerado um direito patrimonial.
Por isso, quem já é obrigado a entregar o IR deve informar nesse novo código o valor disponível na data de corte.
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Como preencher o formulário de apuração de ganhos
Além dos saldos, é preciso apurar corretamente os prêmios. Quem obteve ganhos sujeitos à tributação receberá das empresas de apostas um informe chamado Comprova Bet, que consolida os resultados obtidos ao longo do ano.
Com esse documento, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico específico de apuração de ganhos em bets. Nesse sistema, ele informa os resultados de todas as plataformas utilizadas, e o próprio programa calcula se há imposto a pagar.
Depois de concluir a apuração e, se for o caso, efetuar o pagamento do imposto devido, os valores devem ser transportados para a Declaração de Ajuste Anual.
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A Receita criou um tipo de rendimento exclusivo para registrar esses ganhos provenientes de apostas esportivas.
Limite de R$ 5.000 para informar saldos
Nem todo valor mantido em casas de apostas precisa aparecer na ficha de Bens e Direitos. A obrigatoriedade de usar o código 062 depende do montante parado na plataforma em 31 de dezembro.
O limite para dispensar essa informação é de R$ 5.000,00. Saldos iguais ou inferiores a esse valor na data de referência não precisam ser declarados como bem.
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É importante destacar que possuir mais de R$ 5.000,00 em uma conta de aposta, por si só, não torna o contribuinte obrigado a entregar o Imposto de Renda.
No entanto, se ele já se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade definido em norma, a inclusão desse saldo na declaração passa a ser obrigatória.
Compensação entre perdas e ganhos
A Lei n.º 14.790 estabeleceu que a tributação das bets não ocorre aposta a aposta, mas sobre o resultado líquido anual do apostador. Na prática, a Receita considera a soma dos ganhos menos a soma das perdas no período.
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No formulário de apuração, o contribuinte deve informar, para cada plataforma, os valores ganhos e perdidos, consolidando todas as operações realizadas no ano. O sistema então apura o resultado líquido global.
O imposto incide apenas se esse saldo positivo ultrapassar a faixa de isenção prevista em lei, hoje de R$ 28.528,20 ao ano.
Se, depois de compensar perdas e ganhos, o resultado ficar abaixo desse patamar, não haverá imposto a pagar sobre os prêmios obtidos nas apostas esportivas.
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Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
