
Como declarar prêmios e saldos de apostas e bets no IR 2026
Divulgação
Contribuintes que fizeram apostas esportivas em plataformas de quota fixa, as chamadas bets, ao longo de 2025 precisam ficar atentos às novas regras da Receita Federal para declarar prêmios e saldos no Imposto de Renda 2026, que definem como informar ganhos tributáveis e valores mantidos nas chamadas bets.
O novo código de bem 062 para saldos
Para acomodar a tributação das apostas em bets, a Receita Federal criou, na ficha de Bens e Direitos da declaração, o código 062, exclusivo para saldos mantidos em loterias e casas de apostas.
O dinheiro que o apostador deposita nessas plataformas e que permanece parado na carteira virtual em 31 de dezembro é considerado um direito patrimonial.
Por isso, quem já é obrigado a entregar o IR deve informar nesse novo código o valor disponível na data de corte.
Como preencher o formulário de apuração de ganhos
Além dos saldos, é preciso apurar corretamente os prêmios. Quem obteve ganhos sujeitos à tributação receberá das empresas de apostas um informe chamado Comprova Bet, que consolida os resultados obtidos ao longo do ano.
Com esse documento, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e preencher o formulário eletrônico específico de apuração de ganhos em bets. Nesse sistema, ele informa os resultados de todas as plataformas utilizadas, e o próprio programa calcula se há imposto a pagar.
Depois de concluir a apuração e, se for o caso, efetuar o pagamento do imposto devido, os valores devem ser transportados para a Declaração de Ajuste Anual.
A Receita criou um tipo de rendimento exclusivo para registrar esses ganhos provenientes de apostas esportivas.
Limite de R$ 5.000 para informar saldos
Nem todo valor mantido em casas de apostas precisa aparecer na ficha de Bens e Direitos. A obrigatoriedade de usar o código 062 depende do montante parado na plataforma em 31 de dezembro.
O limite para dispensar essa informação é de R$ 5.000,00. Saldos iguais ou inferiores a esse valor na data de referência não precisam ser declarados como bem.
É importante destacar que possuir mais de R$ 5.000,00 em uma conta de aposta, por si só, não torna o contribuinte obrigado a entregar o Imposto de Renda.
No entanto, se ele já se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade definido em norma, a inclusão desse saldo na declaração passa a ser obrigatória.
Compensação entre perdas e ganhos
A Lei n.º 14.790 estabeleceu que a tributação das bets não ocorre aposta a aposta, mas sobre o resultado líquido anual do apostador. Na prática, a Receita considera a soma dos ganhos menos a soma das perdas no período.
No formulário de apuração, o contribuinte deve informar, para cada plataforma, os valores ganhos e perdidos, consolidando todas as operações realizadas no ano. O sistema então apura o resultado líquido global.
O imposto incide apenas se esse saldo positivo ultrapassar a faixa de isenção prevista em lei, hoje de R$ 28.528,20 ao ano.
Se, depois de compensar perdas e ganhos, o resultado ficar abaixo desse patamar, não haverá imposto a pagar sobre os prêmios obtidos nas apostas esportivas.
Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
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