
Entenda o que muda na reforma tributária
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A definição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) avança no âmbito da Reforma Tributária. A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada pelo Comitê Gestor do IBS no Diário Oficial da União (DOU), estabelece a alíquota estimada de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços. O índice é exclusivamente metodológico e busca projetar a arrecadação de Estados, Distrito Federal e Municípios para o exercício de 2027.
A publicação não altera a cobrança atual nem representa a fixação da taxa definitiva para os contribuintes. A medida tem como objetivo viabilizar o cálculo dos recursos destinados ao financiamento do próprio Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que receberá 50% do montante arrecadado no período. A Lei Complementar 214/2025 prevê um período de transição para o novo modelo de tributação.
Segundo a especialista tributária da IOB, Renata Queiroz, a fixação das alíquotas ocorrerá em etapas ao longo dos próximos anos. “É uma premissa da Reforma Tributária fazer eventuais ajustes na alíquota padrão para não elevar a carga tributária que hoje incide sobre os brasileiros”, afirma a analista.
Entenda a alíquota do IBS
A reconstrução da base tributável potencial do IBS adotou a alíquota de referência de 18,7%, valor compatível com as projeções da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT). As estimativas do órgão indicam que a alíquota-padrão conjunta do IBS e da CBS deve se situar em torno de 28%. As projeções iniciais previam uma alíquota combinada de 26,5%, mas o índice passou por revisões após a inclusão de regimes diferenciados, isenções e reduções na legislação.
A taxa definitiva do IBS será divulgada e implementada de forma progressiva a partir de 2029, dentro do cronograma de transição estipulado até 2032. Após esse ciclo, o Senado fará revisões a cada cinco anos para garantir a neutralidade da carga tributária. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios mantêm a prerrogativa de definir suas próprias alíquotas, respeitando os limites da lei complementar.
Regimes diferenciados e isenções
A legislação aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Governo Federal estabelece alíquotas reduzidas e isenções para bens e serviços considerados essenciais ou estratégicos para a população.
Redução de 100% da alíquota (Isenção total):
Medicamentos registrados na Anvisa para doenças raras, oncologia, diabetes, dores cardiovasculares, infecções sexualmente transmissíveis e os itens do Programa Farmácia Popular.
Entidades religiosas, templos e suas organizações assistenciais.
Serviços do Prouni (isenção de CBS) e do setor de eventos via Perse (até fevereiro de 2027).
Redução de 60% da alíquota:
Produtos de higiene pessoal essenciais, como fraldas descartáveis, papel higiênico, escovas de dente e sabonete.
Dispositivos médicos e de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência.
Serviços de saúde, assistência social e serviços funerários.
Insumos e produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros e florestais in natura.
Transporte público coletivo urbano e metropolitano.
Produções culturais, artísticas, audiovisuais e jornalísticas nacionais.
Serviços de educação presencial e a distância.
Redução de 30% da alíquota:
Serviços prestados por profissionais de categorias regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, psicólogos e médicos veterinários.
Regimes especiais de tributação, como o Simples Nacional e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), também contam com regras diferenciadas de alíquotas.
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