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Operações de barter podem ser impactadas pela reforma tributária

Especialista explica quais reflexos da reforma podem interferir na forma de negociação popular no agro, o barter

Da redação
DA REDAÇÃO

09/07/2026 • 07:00 • Atualizado em 09/07/2026 • 11:26

Barter terá que se adaptar às novas regras da reforma tributária

Barter terá que se adaptar às novas regras da reforma tributária

Freepik

A Reforma Tributária exigirá adaptações profundas nas operações de barter do agronegócio. A prática, essencial para o financiamento do setor, garante que o produtor rural receba sementes, fertilizantes e defensivos antes do plantio, assumindo o compromisso de quitar a dívida com a entrega de sua produção futura. No entanto, a implementação do uso da finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais emitidas pelas empresas acelerará mudanças operacionais e econômicas significativas no mercado a partir do dia 3 de agosto.

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Atualmente, o barter funciona como uma ferramenta de financiamento que viabiliza o acesso a insumos sem a necessidade de desembolso financeiro imediato pelo agricultor. Para o fornecedor, o modelo assegura o recebimento em grãos, reduzindo a exposição dos produtos ao risco de oscilação de preços. Até o momento, tais transações possuíam natureza puramente financeira e de garantia comercial. Isso impedia a ocorrência imediata do fato gerador — o momento em que o imposto se torna devido — do ICMS, do PIS e da COFINS, cuja cobrança ficava postergada para o período da efetiva circulação ou saída da mercadoria.

O papel do novo código fiscal

O advogado Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, analisa que a medida estipulada pelo governo federal não cria um novo documento fiscal. Segundo o especialista, trata-se de uma parametrização obrigatória nas notas já existentes, que traz desafios operacionais complexos. Erbolato identifica dois pontos imediatos de impacto: o caráter de função rastreadora que a alteração introduz e a quebra da neutralidade do adiantamento financeiro.

O objetivo principal dessa mudança é preparar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Esses novos tributos farão parte do modelo de tributação unificado que entrará em vigor a partir de 2027. Conforme explica o advogado, o recebimento antecipado de valores deixará de ser neutro já no próximo ano. O IBS e a CBS incidirão na data do recebimento financeiro, deslocando toda a carga tributária para o início do ciclo comercial.

Impactos no fluxo de caixa e novos riscos

Essa inversão na cobrança de impostos altera o gerenciamento do capital de giro das empresas do agronegócio. O vendedor passa a recolher o imposto antes da entrega física da mercadoria, enquanto o comprador pode enfrentar dificuldades severas para o aproveitamento de créditos fiscais. Além disso, transações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 estarão sujeitas a regimes de tributação distintos, o que exigirá a inclusão de cláusulas contratuais específicas para reajustes e rateio do ônus tributário.

A antecipação de recebíveis também se tornará mais complexa e cara para as empresas de insumos que buscam liquidez. Como o imposto incidirá antes da entrega física da produção, o deságio desses títulos no mercado financeiro tende a aumentar. Por fim, Erbolato alerta para o risco de travamento de créditos decorrente de erros na emissão da nota com a finalidade “6” ou por inconsistências nos contratos, circunstâncias que podem gerar passivos expressivos e paralisar o fluxo de operações logísticas e comerciais no setor.

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