Economia

Consórcio no IR 2026: o jeito certo de declarar cotas sorteadas ou não

Entenda como preencher Bens e Direitos, dar baixa na cota e calcular o custo do bem adquirido

Da redação
DA REDAÇÃO

07/04/2026 • 16:54 • Atualizado em 07/04/2026 • 16:54

Consórcio no IR 2026: o jeito certo de declarar cotas sorteadas ou não

Consórcio no IR 2026: o jeito certo de declarar cotas sorteadas ou não

Divulgação

Quem participa de consórcio e terá de entregar o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, precisa informar corretamente as cotas no programa da Receita Federal, o que varia conforme a contemplação tenha ocorrido ou não ao longo do ano.

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Consórcios são usados sobretudo para planejar a compra de veículos e imóveis, mas, na declaração, é a forma de registrar os pagamentos que permite comprovar a evolução patrimonial e evitar divergências com o Fisco.

Cota em andamento: onde lançar as parcelas pagas sem o valor total

Se a cota não tiver sido contemplada até 31 de dezembro de 2025, o contribuinte deve declarar apenas o que já pagou, jamais o valor total do bem pretendido.

Nesse caso, a cota entra na ficha "Bens e Direitos", no Grupo 99 – Outros bens e direitos, com o código 05 – Consórcio não contemplado. Em "Discriminação", é necessário informar administradora, número da cota e principais dados do contrato.

Em "Situação em 31/12/2024", repete-se o valor declarado no ano anterior. Já em "Situação em 31/12/2025", soma-se ao saldo de 2024 todas as parcelas pagas em 2025, incluindo taxas e encargos efetivamente desembolsados.

Fui sorteado: o passo a passo para dar baixa no consórcio

Se o consorciado foi contemplado em 2025, por sorteio ou lance, e utiliza a carta de crédito para comprar o bem, é preciso dar baixa na cota e abrir um novo item específico para o bem adquirido.

Para encerrar a cota, o contribuinte retorna à ficha "Bens e Direitos", no Grupo 99 e código 05, mantém o valor de "Situação em 31/12/2024" e deixa em branco, ou zerado, o campo "Situação em 31/12/2025". Assim, a Receita identifica que aquele crédito se transformou em patrimônio.

Na sequência, inclui-se um novo item na mesma ficha, agora com o grupo e o código do bem, como Grupo 01 – Bens imóveis ou Grupo 02 – Bens móveis, veículos automotores.

Em "Discriminação", é recomendável contar a origem da compra, citando o consórcio, dados do bem, valor da carta e eventual lance. Como o bem não existia no ano anterior, o campo "Situação em 31/12/2024" desse novo item permanece em branco.

Lance embutido e parcelas futuras: como formar o custo final do bem

Um erro comum é declarar o valor de mercado do imóvel ou veículo, ou o total da nota fiscal. Para a Receita Federal, porém, o que importa é o custo de aquisição, isto é, o que saiu do bolso do contribuinte.

No caso do bem comprado via consórcio, o valor a informar em "Situação em 31/12/2025" deve somar o saldo acumulado na cota até 31/12/2024 às parcelas pagas em 2025, incluindo o lance, se houver.

Isso vale tanto para lance à vista quanto para lance embutido, que entra no custo à medida que é quitado nas prestações.

As prestações que ainda vencerão nos anos seguintes não precisam constar como dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Elas devem apenas ser adicionadas ao valor do bem nas declarações futuras, à medida que forem pagas, até que o consórcio seja totalmente quitado.

Prazos do IR 2026

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.

A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

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