Economia

Ficou fora do avião? Veja como receber indenização imediata da companhia

Mesmo com passagem comprada, passageiros podem ser impedidos de embarcar; Resolução 400 da ANAC prevê indenização imediata em dinheiro

Da redação
DA REDAÇÃO

03/06/2026 • 15:30 • Atualizado em 03/06/2026 • 15:30

A modelo Isabeli Fontana utilizou suas redes sociais para relatar um problema comum, mas que gera muitas dúvidas entre os viajantes: o impedimento de embarque, mesmo portando uma passagem válida e tendo cumprido todos os requisitos de horário. O episódio acendeu o alerta sobre a prática da "preterição de embarque".

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Diferente do que muitos acreditam, ser colocado em uma lista de espera (stand-by) ou ser impedido de entrar na aeronave por excesso de passageiros (overbooking) não é apenas um "azar", mas sim uma falha na prestação de serviço que gera direitos imediatos.

O que diz a Lei?

De acordo com a Resolução 400 da ANAC, quando a companhia aérea deixa de transportar um passageiro que compareceu ao embarque no horário e condições previstas, ela é obrigada a efetuar o pagamento de uma compensação financeira imediata.

Essa indenização é calculada em DES (Direito Especial de Saque), uma unidade monetária internacional. Em valores atualizados, as cifras aproximadas são em torno de R$ 1.850,00 para voos nacionais (250 DES) e cerca de R$ 3.700,00 para os voos internacionais (500 DES).

O pagamento deve ser realizado preferencialmente no momento do ocorrido, via transferência bancária ou espécie. O passageiro não é obrigado a aceitar vouchers de viagem no lugar do dinheiro.

Além do dinheiro: as opções de escolha

Além da compensação financeira, a empresa deve oferecer ao consumidor três alternativas:

Reacomodação: No próximo voo disponível (mesmo que de outra companhia).

Reembolso Integral: Com retorno ao aeroporto de origem e devolução das taxas.

Execução por outro meio: Concluir a viagem por ônibus, van ou táxi, se viável.

Enquanto o passageiro aguarda a solução, a companhia deve garantir:

A partir de 1 hora: Comunicação (Wi-Fi ou telefone).

A partir de 2 horas: Alimentação adequada.

A partir de 4 horas: Hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel.

Como se proteger e produzir provas

Especialistas em direito do consumidor recomendam que, em casos como o de Isabeli Fontana, o passageiro não saia do balcão sem provas. É essencial registrar o horário de chegada ao aeroporto, tirar fotos do painel de embarque e, principalmente, exigir a Declaração de Contingência — um documento onde a empresa admite por escrito o motivo do impedimento.

Caso o transtorno resulte na perda de compromissos profissionais, eventos ou prejuízos emocionais graves, o passageiro pode, além de receber a multa imediata, buscar indenização por danos morais na Justiça.