Economia

Deduções de saúde: o que pode e o que não pode ser abatido no IR 2026

Sistema Receita Saúde amplia cruzamento com hospitais e reduz risco de malha fina em despesas médicas

Da redação
DA REDAÇÃO

20/03/2026 • 12:18 • Atualizado em 20/03/2026 • 12:18

Deduções de saúde: o que pode e o que não pode ser abatido no IR 2026

Deduções de saúde: o que pode e o que não pode ser abatido no IR 2026

Divulgação

Na declaração do Imposto de Renda 2026, os gastos com saúde continuam sendo um dos principais caminhos para reduzir o imposto ou aumentar a restituição, porque essa dedução não tem limite de valor.

Compartilhar

Podem ser abatidos pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos e planos de saúde do contribuinte e de seus dependentes.

Receita Saúde e cruzamento de dados

A principal novidade neste ano é o sistema Receita Saúde, que extinguiu recibos em papel e concentra informações de gastos enviadas por médicos, hospitais, clínicas e operadoras de planos, alimentando automaticamente a declaração pré-preenchida.

Com um ano completo de dados nesse formato, praticamente todas as despesas médicas devem aparecer previamente na declaração, e o cruzamento integral das informações deve reduzir em cerca de 25% os casos de malha fina ligados à saúde.

O programa também passa a emitir alertas em tempo real quando algum valor digitado destoar do padrão, permitindo ao contribuinte corrigir a informação antes de transmitir a declaração.

Cirurgias plásticas e próteses entram no Imposto de Renda?

Despesas com cirurgia plástica, reparadora ou estética, podem ser deduzidas da base de cálculo do IR desde que tenham como objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

Próteses de silicone compradas separadamente não são dedutíveis; a despesa só pode ser abatida se o valor integrar a conta emitida pelo hospital juntamente com outra despesa médica dedutível.

Aparelhos e próteses ortopédicas, como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores e palmilhas, além de próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes) são dedutíveis, desde que haja receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Também podem ser abatidos gastos com marca-passo, lente intraocular em cirurgia de catarata e o uso de parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, se esses itens integrarem a conta do hospital ou do profissional.

No caso de aparelho ortodôntico, são dedutíveis a colocação e a manutenção; a compra do equipamento só pode ser abatida quando o valor constar na fatura emitida pelo dentista.

Despesas médicas no exterior

Despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são totalmente dedutíveis, desde que comprovadas com documentação idônea, e as remessas de dinheiro para esses tratamentos são isentas de imposto de renda na fonte.

Para declarar valores pagos em moeda estrangeira, o contribuinte deve primeiro convertê-los para dólares americanos pela taxa oficial da autoridade monetária do país onde ocorreu a despesa, na data do pagamento.

Em seguida, deve converter o valor em dólares para reais usando a cotação de venda do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

Outros casos

Medicamentos e vacinas comprados em farmácias não são dedutíveis; só podem ser abatidos quando integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar durante um período de internação.

Testes de Covid-19 são aceitos como despesa médica apenas quando realizados em laboratórios, hospitais e clínicas; exames comprados em farmácias não podem ser utilizados para dedução.

Gastos com passagens e hospedagem, no Brasil ou no exterior, ligados a tratamento de saúde não são dedutíveis, assim como despesas com acompanhantes e uso de quarto particular destinado a eles.

Já desembolsos com enfermeiros, massagistas e assistentes sociais só podem ser abatidos se decorrerem de internação e estiverem incluídos na fatura emitida pelo hospital.

Também não geram dedução gastos com exames de DNA para investigação de paternidade nem com a coleta e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, por não estarem ligados a tratamento ou recuperação da saúde.

Na reprodução assistida, despesas com fertilização in vitro são dedutíveis na declaração da paciente, ou do titular se ela for dependente.

Já pagamentos vinculados à maternidade sub-rogada, a chamada "barriga de aluguel", não são permitidos, porque a doadora temporária do útero não é considerada dependente.

Tópicos relacionados