Economia

Imposto de Renda 2025: Receita ainda recebe declarações com multa; entenda

Contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo ainda podem regularizar a situação, mediante o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74

Por Redação
REDAÇÃO

03/06/2025 • 15:10 • Atualizado em 03/06/2025 • 15:10

Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025

Joédson Alves/Agência Brasil

Se perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025, saiba que não está tudo perdido! A Receita Federal está recebendo as declarações atrasadas, no entanto, o contribuinte deverá pagar uma multa por não cumprir o prazo.

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O valor da penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a, no máximo, 20% do total do imposto devido, conforme o valor apurado na declaração.

O cálculo da multa começa a ser feito a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo de entrega e continua até a data em que a declaração for, de fato, enviada. Se o contribuinte não apresentar o documento, a contagem vai até a data em que a Receita Federal realizar o lançamento de ofício, isto é, quando ela mesma formaliza a cobrança.

Segundo a Receita, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso no serviço Meu Imposto de Renda.

Quem precisava declarar?

  • Quem teve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Quem teve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Quem teve, em até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Quem assou a morar no Brasil em qualquer mês do último ano e ficou até 31 de dezembro de 2024;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Quem ptou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem teve, em até 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou
  • Quem auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Fui multado. O que eu faço agora?

Se você entregou a declaração do Imposto de Renda fora do prazo e foi multado, é importante saber que o pagamento da multa deve ser feito em até 30 dias após a notificação. Após esse prazo, incidem juros de mora com base na taxa Selic.

O pagamento pode ser feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser emitido de três formas:

Pelo programa do Imposto de Renda;

Pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), na aba “Meu Imposto de Renda”;

Caso o prazo de 30 dias tenha expirado, é possível acessar o e-CAC e emitir o DARF consultando a seção de dívidas e pendências fiscais (situação fiscal).

Se o contribuinte tiver direito à restituição, mas não pagar a multa dentro do prazo, o valor será descontado automaticamente da restituição, acrescido dos juros legais.

Discorda da multa? Saiba como recorrer

Se você acredita que a multa foi aplicada indevidamente — por exemplo, por entender que entregou a declaração dentro do prazo —, é possível apresentar uma impugnação (defesa). O prazo para contestar é de 30 dias a partir do vencimento da multa.

A Receita Federal analisará o recurso e, se entender que houve erro na aplicação da penalidade, poderá cancelar a cobrança.

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