
Trânsito
Gerado por IA
Os proprietários de veículos no estado de São Paulo devem iniciar o pagamento do IPVA 2026 a partir da próxima segunda-feira (12). O cronograma, estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), define prazos baseados no final da placa do veículo e oferece condições diferenciadas para quem optar pela quitação antecipada ou pelo parcelamento.
De acordo com as regras da Sefaz-SP, o contribuinte que escolher pagar o imposto à vista, em cota única, terá um desconto de 3%. Esta vantagem é válida para diversas categorias, incluindo automóveis, motos, caminhonetes, ônibus e micro-ônibus. Quem preferir o parcelamento poderá dividir o valor em até cinco vezes, mas sem o abatimento no total.
Alíquotas e consulta de valores
As alíquotas do imposto para 2026 permanecem inalteradas em relação ao ano anterior. Carros de passeio pagam 4%, enquanto motocicletas, caminhonetes de cabine simples e ônibus têm alíquota de 2%. Para caminhões, o índice é de 1,5%, e veículos de locadoras pagam 1%.
Para saber exatamente quanto terá de desembolsar, o proprietário pode consultar o valor venal do veículo por meio do Sistema de Veículos (Sivei) no site da Sefaz-SP. Já o valor exato do imposto está disponível nos canais de Internet Banking, caixas eletrônicos ou na página oficial da secretaria, bastando informar o número do Renavam.
Opções de parcelamento e prazos
O parcelamento em cinco vezes, que ocorre de janeiro a maio, é permitido desde que o valor total do IPVA seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para este ano, o valor da Ufesp foi fixado em R$ 38,42. Caso o imposto devido seja menor, o sistema permite o parcelamento em apenas três ou quatro vezes.
Para os proprietários de veículos de carga, a tabela de vencimentos é distinta. O pagamento sem desconto pode ser efetuado até o dia 22 de abril. Caso o caminhoneiro opte pelo parcelamento, as datas são fixadas no dia 20 de cada mês, também em até cinco parcelas.
Como realizar o pagamento via Pix
A Sefaz-SP recomenda o uso do Pix como forma preferencial de pagamento para garantir rapidez e confirmação imediata. Para utilizar essa modalidade, o cidadão deve gerar um QR code exclusivamente no site oficial da secretaria. O recolhimento pode ser feito em mais de 900 instituições financeiras, facilitando a vida de quem utiliza bancos digitais.
Além do Pix, as formas tradicionais continuam vigentes:
Internet banking e terminais de autoatendimento;
Casas lotéricas;
Cartão de crédito em empresas credenciadas.
Riscos e multas por atraso
A inadimplência do IPVA gera consequências imediatas para o bolso do contribuinte. O atraso no recolhimento implica multa diária de 0,33% e juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa é fixada em 20% do valor total do imposto devido.
Caso o débito persista, o nome do proprietário pode ser inscrito na Dívida Ativa e no Cadin Estadual. Essa situação impede a utilização de créditos da Nota Fiscal Paulista e pode levar a cobranças judiciais mediante protesto pela Procuradoria Geral do Estado. Vale lembrar que o licenciamento do veículo também fica condicionado à quitação do imposto.
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