Economia

Passo a passo para declarar investimentos no Imposto de Renda sem erros

Para ajudar você a declarar seus investimentos corretamente, criamos um guia completo para você preencher tudo sem erros e evitar problemas com o Leão

Por Redação
REDAÇÃO

10/03/2025 • 11:32 • Atualizado em 10/03/2025 • 11:32

Imposto de Renda

Imposto de Renda

Divulgação

A Receita Federal ainda não anunciou a data exata de início do período de declaração do Imposto de Renda 2025, mas a expectativa é que todos os detalhes, incluindo possíveis mudanças nas regras para investimentos, sejam divulgados ainda nesta semana.

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Para ajudar você a declarar seus investimentos corretamente, criamos um guia completo com um passo a passo para preencher tudo sem erros e evitar problemas com o Leão.

Se tiver dúvidas sobre o Imposto de Renda no geral, confira nossa matéria com as perguntas mais frequentes sobre o tema.

1. Quem deve declarar investimentos no Imposto de Renda?

A declaração de investimentos é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-calendário;
  • Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor movimentado;
  • Possui bens ou direitos acima do valor mínimo exigido para declaração.

Vale ressaltar que a Receita ainda não divulgou os valores oficiais para o ano de 2025, enquanto isso, o que vale são as regras de 2024.

2. Documentos necessários para a declaração

Antes de iniciar a declaração, é importante ter em mãos:

  • Informes de rendimentos fornecidos por corretoras, bancos e outras instituições financeiras;
  • Notas de corretagem para operações na Bolsa de Valores;
  • DARFs pagos sobre lucros com investimentos de renda variável;
  • Extratos bancários para conferência.

3. Como declarar cada tipo de investimento

a) Renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)

Os investimentos de renda fixa devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente:

Tesouro Direto: Código 45 (Títulos Públicos);

CDB e RDB: Código 45;

LCIs e LCAs: Código 49 (Outros Investimentos).

Os rendimentos tributáveis são informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", enquanto os isentos, como LCIs e LCAs, vão em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

b) Fundos de investimento

Os fundos devem ser declarados em "Bens e Direitos" com o código 72. Os rendimentos seguem o mesmo princípio da renda fixa:

Fundos de curto e longo prazo devem ter seus rendimentos informados na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";

Fundos isentos de IR vão para "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

c) Ações e renda variável

Para quem opera na Bolsa de Valores, é necessário declarar:

Posição das ações em carteira na ficha "Bens e Direitos" (código 31);

Ganhos de capital em "Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade", caso tenha havido lucro;

Dividendos recebidos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";

Juros sobre Capital Próprio (JCP) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Importante: a Receita exige que os ganhos de capital sejam apurados mensalmente, e o investidor deve recolher o imposto via DARF dentro do prazo estabelecido.

d) Criptomoedas

Os ativos digitais devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" com os seguintes códigos:

81: Bitcoin (BTC);

82: Outras criptomoedas;

89: Demais ativos digitais.

Se houver venda com ganho acima do limite de isenção, é necessário recolher o IR e informar na ficha de "Ganhos de Capital".

4. Dicas para evitar erros na declaração

Os erros mais comuns que podem levar à malha fina incluem:

  • Omissão de renda, como não declarar os valores recebidos pelos dependentes;
  • O uso indevido do dependente, em casos onde pais separados tentam declarar o mesmo filho como dependente em ambas as declarações;
  • Erros de digitação, como a inserção incorreta de valores recebidos ou o preenchimento errado do CNPJ das fontes pagadoras, ou das deduções.
  • Preenchimento da declaração fora do período estabelecido pela Receita.

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