
Imposto de Renda
Divulgação
A Receita Federal ainda não anunciou a data exata de início do período de declaração do Imposto de Renda 2025, mas a expectativa é que todos os detalhes, incluindo possíveis mudanças nas regras para investimentos, sejam divulgados ainda nesta semana.
Para ajudar você a declarar seus investimentos corretamente, criamos um guia completo com um passo a passo para preencher tudo sem erros e evitar problemas com o Leão.
Se tiver dúvidas sobre o Imposto de Renda no geral, confira nossa matéria com as perguntas mais frequentes sobre o tema.
1. Quem deve declarar investimentos no Imposto de Renda?
A declaração de investimentos é obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-calendário;
- Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor movimentado;
- Possui bens ou direitos acima do valor mínimo exigido para declaração.
Vale ressaltar que a Receita ainda não divulgou os valores oficiais para o ano de 2025, enquanto isso, o que vale são as regras de 2024.
2. Documentos necessários para a declaração
Antes de iniciar a declaração, é importante ter em mãos:
- Informes de rendimentos fornecidos por corretoras, bancos e outras instituições financeiras;
- Notas de corretagem para operações na Bolsa de Valores;
- DARFs pagos sobre lucros com investimentos de renda variável;
- Extratos bancários para conferência.
3. Como declarar cada tipo de investimento
a) Renda fixa (CDB, Tesouro Direto, LCIs e LCAs)
Os investimentos de renda fixa devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" com o código correspondente:
Tesouro Direto: Código 45 (Títulos Públicos);
CDB e RDB: Código 45;
LCIs e LCAs: Código 49 (Outros Investimentos).
Os rendimentos tributáveis são informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", enquanto os isentos, como LCIs e LCAs, vão em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
b) Fundos de investimento
Os fundos devem ser declarados em "Bens e Direitos" com o código 72. Os rendimentos seguem o mesmo princípio da renda fixa:
Fundos de curto e longo prazo devem ter seus rendimentos informados na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
Fundos isentos de IR vão para "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
c) Ações e renda variável
Para quem opera na Bolsa de Valores, é necessário declarar:
Posição das ações em carteira na ficha "Bens e Direitos" (código 31);
Ganhos de capital em "Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade", caso tenha havido lucro;
Dividendos recebidos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
Juros sobre Capital Próprio (JCP) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Importante: a Receita exige que os ganhos de capital sejam apurados mensalmente, e o investidor deve recolher o imposto via DARF dentro do prazo estabelecido.
d) Criptomoedas
Os ativos digitais devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" com os seguintes códigos:
81: Bitcoin (BTC);
82: Outras criptomoedas;
89: Demais ativos digitais.
Se houver venda com ganho acima do limite de isenção, é necessário recolher o IR e informar na ficha de "Ganhos de Capital".
4. Dicas para evitar erros na declaração
Os erros mais comuns que podem levar à malha fina incluem:
- Omissão de renda, como não declarar os valores recebidos pelos dependentes;
- O uso indevido do dependente, em casos onde pais separados tentam declarar o mesmo filho como dependente em ambas as declarações;
- Erros de digitação, como a inserção incorreta de valores recebidos ou o preenchimento errado do CNPJ das fontes pagadoras, ou das deduções.
- Preenchimento da declaração fora do período estabelecido pela Receita.
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