Economia

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda começa em 23 de março

Devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025

Da redação
DA REDAÇÃO

16/03/2026 • 12:01 • Atualizado em 16/03/2026 • 12:01

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2026 começa na próxima segunda-feira (23), a partir das 8h, e segue até o dia 29 de maio.

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As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

IR 2026: Receita anuncia novas regras para a declaração; veja o que muda

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

O programa para preenchimento da declaração será liberado para download a partir de 20 de março.

Receita anuncia novas regras para a declaração

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Entre as mudanças estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, melhorias nas plataformas digitais de declaração, antecipação do pagamento das restituições e novas regras para declarar ganhos com apostas esportivas e loterias.

Segundo a Receita, o objetivo é simplificar o processo de declaração e ampliar o uso de sistemas digitais, reduzindo erros e acelerando o pagamento das restituições.

Principais mudanças no Imposto de Renda 2026

Entre as principais novidades anunciadas para o IRPF 2026 estão:

  • Atualização dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda
  • Antecipação do pagamento das restituições
  • Evolução da declaração online pelo sistema Meu Imposto de Renda
  • Ampliação e melhorias na declaração pré-preenchida
  • Lote especial de restituição automática de 2025 (“cashback” do IRPF)
  • Retorno das lives da Receita Federal para orientar contribuintes

A Receita também reforçou que o sistema de declaração está cada vez mais digital. Segundo Barreirinhas, a administração tributária busca abandonar processos baseados em papel e investir em tecnologia e inteligência de dados.

“Estamos deixando para trás uma postura apenas repressiva para adotar um modelo que antecipa problemas e orienta o contribuinte antes de qualquer ação punitiva”, afirmou.

O que muda do Imposto de Renda 2025 para 2026

Em comparação com as regras do Imposto de Renda 2025, algumas mudanças foram implementadas para o exercício de 2026.

No ano passado, o prazo para a entrega da declaração começou em 17 de março e terminou em 30 de maio, com cinco lotes de restituição, liberados entre maio e setembro. Já em 2026, a Receita Federal adotará quatro lotes de restituição, com a intenção de concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros.

Outra diferença está nos limites de obrigatoriedade para declarar. Em 2025, estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano. Para o Imposto de Renda 2026, o limite passou para R$ 35.584.

Também houve mudança no limite da atividade rural, que em 2025 era de R$ 169.440 de receita bruta anual e passou para R$ 177.920 na declaração de 2026.

Além disso, a Receita ampliou as funcionalidades digitais do sistema Meu Imposto de Renda e reforçou o uso da declaração pré-preenchida, além de criar um lote especial de restituição automática, apelidado de “cashback do IRPF”, para contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não solicitaram o valor.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

Deve apresentar a declaração em 2026 quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • teve ganho de capital na venda de bens
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025
  • teve rendimentos ou investimentos no exterior

Restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes

Outra mudança importante envolve o calendário de restituições. Em 2026, o pagamento será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como nos anos anteriores.

A Receita pretende concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes, previstos para maio e junho.

Segundo o órgão, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber nesses dois primeiros pagamentos, desde que não caiam na malha fina.

A estimativa da Receita é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.

Multa por atraso na declaração

O contribuinte que entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A penalidade é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil