Economia

Quem ganhou até R$ 5 mil em 2025 paga Imposto de Renda em 2026? Entenda

Nova tabela do IR garante isenção para rendas de até R$ 5 mil, mas outros critérios podem obrigar o contribuinte a declarar

Da redação
DA REDAÇÃO

19/01/2026 • 15:01 • Atualizado em 19/01/2026 • 15:01

Agência Brasil

Quem recebeu até R$ 5 mil por mês ao longo de 2025 não deverá pagar Imposto de Renda em 2026, segundo as regras da nova tabela do IR que entrou em vigor em 1º de janeiro. A mudança garante isenção total do imposto para rendas mensais de até esse valor e já impacta milhões de brasileiros, com reflexos diretos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que será entregue em 2026, referente ao ano-calendário 2025.

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A isenção vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Nesses casos, não há desconto de Imposto de Renda na fonte e, na apuração anual, o contribuinte tende a permanecer isento, desde que não tenha outros rendimentos tributáveis relevantes.

No entanto, a Receita Federal alerta que a regra não é automática para todos. Contribuintes que tiveram mais de uma fonte de renda em 2025, mesmo com valores individuais abaixo de R$ 5 mil, podem precisar ajustar contas na declaração. Isso ocorre porque a soma dos rendimentos pode alterar o imposto devido na apuração anual.

Para quem ganhou acima de R$ 5 mil, mas até R$ 7.350 por mês em 2025, a nova legislação prevê redução gradual do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver do limite de isenção, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até ser totalmente eliminado. Acima desse teto, não há redução adicional, e o imposto segue as alíquotas tradicionais.

Na análise anual, ficam isentos do Imposto de Renda os contribuintes que somarem até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis no ano. Para quem teve renda anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, o imposto devido é reduzido de forma progressiva. Acima desse patamar, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado e não gera restituição extra.

Especialistas destacam que, mesmo isento do pagamento, o contribuinte ainda pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda, dependendo de outros critérios, como posse de bens, rendimentos isentos elevados ou operações financeiras específicas. Por isso, a recomendação é analisar com atenção as regras antes de deixar de entregar a declaração.

As mudanças fazem parte da reforma do Imposto de Renda promovida pelo governo federal e têm como objetivo ampliar a faixa de isenção, reduzir a carga tributária da classe média e tornar o sistema mais progressivo.