
Multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros pagarão 15% de imposto
Reprodução
A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil deu mais um passo decisivo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida busca garantir que empresas de grande porte paguem uma tributação mínima efetiva, alinhando o Brasil aos padrões de países desenvolvidos e combatendo a evasão fiscal.
O que é o Pilar 2 e o Modelo GloBE?
A nova norma integra o conjunto de regras internacionais conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo é evitar o chamado "planejamento tributário agressivo", onde empresas transferem lucros para paraísos fiscais a fim de reduzir custos.
A proposta foi uma das principais bandeiras do Brasil durante sua presidência no G20 e já foi adotada por mais de 140 jurisdições ao redor do mundo.
Prazos e Como Declarar
A regulamentação define como as empresas devem reportar o tributo, utilizando estruturas já conhecidas pelo contribuinte:
- Declaração: Os valores devem ser informados via DCTFWeb até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal.
- Exceção 2026: Para o primeiro ano de aplicação, o prazo foi estendido até o fim de junho de 2026.
- Pagamento: Deve ser feito até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício.
- Código de Recolhimento: A Receita instituiu o código 1809 para o pagamento do adicional da CSLL.
Quem deve pagar?
A tributação mínima atinge grupos multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. O Brasil optou por implementar o mecanismo chamado Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que permite ao país cobrar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota global de 15%.Desafios e Alerta para as Empresas
Apesar de trazer segurança jurídica sobre os prazos, especialistas apontam que a implementação prática ainda enfrenta obstáculos. A DCTFWeb e seus manuais técnicos ainda precisam de atualizações para suportar as especificidades do novo tributo.
Como o cálculo da alíquota efetiva segundo as regras GloBE é complexo, a ausência de orientações detalhadas pode gerar:
- Dificuldade no cumprimento de prazos;
- Inconsistências nas declarações;
- Aumento de disputas judiciais (contencioso tributário).
O sucesso da medida agora depende da agilidade da Receita Federal em publicar guias complementares e da capacidade de adaptação dos departamentos contábeis das multinacionais, que precisarão integrar dados de suas operações globais com as exigências brasileiras.
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