
Receita Federal
Joédson Alves / Agência Brasil
Resumo
A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, definidos pela Lei Complementar nº 225/2026, com foco no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal.
A legislação estabelece que devedores contumazes são aqueles com dívidas superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio, reincidência em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, e inadimplência sem justificativa objetiva.
A administração tributária soma mais de R$ 25 bilhões em valores envolvidos e prevê prazo de 30 dias para regularização, podendo aplicar sanções como inclusão no Cadin, restrições fiscais e declaração de inaptidão do CNPJ, visando promover justiça fiscal e equilíbrio concorrencial.
A Receita Federal do Brasil iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026. A ação representa um novo passo no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no ambiente econômico.
De acordo com a legislação, são considerados devedores contumazes aqueles que apresentam inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A dívida é classificada como substancial quando o valor ultrapassa R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Já o critério de reincidência ocorre quando há irregularidades em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados nos últimos 12 meses. A inadimplência é considerada injustificada quando não há motivos objetivos que expliquem o não pagamento, como dificuldades financeiras temporárias comprovadas.
A análise conduzida pela administração tributária inclui tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa. Segundo o órgão, os valores envolvidos somam mais de R$ 25 bilhões, considerando dados da própria Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após receber a notificação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Nesse processo, será possível comprovar circunstâncias que afastem a caracterização como devedor contumaz.
Caso não haja regularização ou se a defesa for rejeitada, os contribuintes poderão sofrer sanções previstas na lei, como inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), impedimento de acessar benefícios fiscais e restrições para firmar acordos de transação tributária. Em situações mais graves, pode haver até a declaração de inaptidão do CNPJ.
A Receita Federal destaca que a medida não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Segundo o órgão, esse tipo de conduta compromete a arrecadação, prejudica o financiamento de políticas públicas e cria distorções no mercado ao favorecer empresas que deixam de cumprir suas obrigações.
Com a iniciativa, o governo busca reforçar a justiça fiscal, garantir condições mais equilibradas de concorrência e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em linha com princípios de legalidade, isonomia e transparência.
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