Economia

STF adia julgamento da desoneração da folha de pagamento para quinta (30)

Decisão ocorre após pedido de vista, com maioria parcial por manter reoneração gradual até 2027

Da redação
DA REDAÇÃO

29/04/2026 • 14:56 • Atualizado em 29/04/2026 • 15:03

STF

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Fellipe Sampaio/STF

Resumo

Adiamento do julgamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, ocorre para analisar ação do governo contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, inicialmente prevista para 17 setores e municípios.

Votação dos ministros aponta maioria favorável à manutenção do acordo entre Executivo e Legislativo, que institui reoneração gradual até 2027, com compensação parcial das perdas estabelecida pela Lei 14.973/2024, enquanto o processo retorna à pauta após pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Argumento central no Supremo destaca ausência de estimativa de impacto fiscal e fontes de compensação na prorrogação, com a Advocacia-Geral da União indicando impacto de R$ 20 bilhões em 2025 e o relator Cristiano Zanin votando pela derrubada da lei de 2023, acompanhado por Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou para esta quinta-feira, 30, o julgamento da ação movida pelo governo contra a lei de 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios.

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O processo volta à pauta após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, feito em outubro do ano passado. Até agora, três ministros votaram por manter o acordo firmado entre Executivo e Legislativo, que prevê uma reoneração gradual até 2027, com compensação parcial das perdas.

A ação foi apresentada pelo governo antes da negociação com o Congresso que resultou em um regime de transição, estabelecido pela Lei 14.973/2024. Com isso, a norma questionada já não está mais em vigor.

Pelo acordo atual, a partir de 2025 as empresas passam a pagar 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de salários. Em 2026, esses percentuais mudam para 60% e 50%, respectivamente; em 2027, para 40% e 75%. Já em 2028, a cobrança sobre a folha será integralmente retomada, sem incidência sobre a receita bruta.

O ponto central da análise no Supremo é o argumento de que a prorrogação da desoneração ocorreu sem a devida estimativa de impacto fiscal e sem indicação de fontes de compensação. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo após o acordo, a União registrou impacto de R$ 20 bilhões em 2025.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela derrubada da lei de 2023, ao entender que a medida não poderia ter sido aprovada sem prever mecanismos para compensar a perda de arrecadação. Ele não analisou o mérito do acordo posterior entre governo e Congresso, por não fazer parte da ação. Até o momento, Zanin foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.