Economia

Veja como calcular o valor do seu 13º salário passo a passo

Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro

Da redação
DA REDAÇÃO

06/11/2025 • 13:00 • Atualizado em 06/11/2025 • 13:00

13° Salário já gera expectativas

13° Salário já gera expectativas

Agência Brasil

Resumo

Prazo de pagamento: A primeira parcela do 13º salário de 2025 deve ser depositada até 28 de novembro, antecipando-se devido ao 30 de novembro ser um domingo.

Elegibilidade e cálculo: Trabalhadores com pelo menos 15 dias de serviço em um mês têm direito a 1/12 do 13º salário, calculado como salário mensal bruto ou proporcionalmente aos meses trabalhados.

Rescisão de contrato: O 13º salário proporcional é devido na rescisão do contrato, exceto em demissões por justa causa, onde o trabalhador perde esse direito.

A primeira parcela do 13° salário de 2025 deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira dia 28.

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Para começar a ter direito ao benefício, basta que o profissional tenha trabalhado por pelo menos 15 dias dentro de um mês. A partir desse período, ele já passa a ter direito a 1/12 (um doze avos) do valor do 13º salário.

O cálculo é relativamente simples. O valor integral do 13º corresponde a um salário mensal bruto do trabalhador. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro.

Para o cálculo proporcional, a fórmula é:

(Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano

Atenção: Horas extras, adicionais (noturno, insalubridade) e comissões também entram no cálculo, sendo apurada a média desses valores ao longo do ano.

Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

O 13º salário proporcional é um direito garantido na rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) ou do empregado (pedido de demissão). O cálculo segue a mesma lógica: o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

A única exceção é a demissão por justa causa. Neste caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.

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