
Estudantes superdotados poderão ser cadastrados e acompanhados
Divulgação TV Band Rio
O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 institui diretrizes para o atendimento desse público e cria um cadastro nacional com o objetivo de mapear e acompanhar esses alunos no sistema educacional brasileiro.
A nova legislação busca assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena dos estudantes. O texto também engloba alunos com dupla excepcionalidade — termo utilizado para quando a superdotação coexiste com outras condições, como deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
De acordo com os dados mais recentes do Censo Escolar de 2025, o Brasil tem cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Algumas pessoas, como o humorista Winderson Nunes, só descobrem que tem superdotação na idade adulta.
Como funcionará o atendimento especializado?
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam ações complementares à escolarização regular. O atendimento educacional especializado será estruturado em três frentes principais:
- Programas de enriquecimento curricular: Atividades que aprofundam os conteúdos tradicionais.
- Aceleração de estudo: Permissão para avançar de forma mais rápida na trajetória escolar.
- Agrupamento por áreas de interesse: Reunião de estudantes que compartilham afinidades acadêmicas ou criativas.
A norma prevê uma progressão educacional flexível. Isso significa que o aluno poderá avançar por disciplina, por área do conhecimento ou de forma integral em sua trajetória escolar, desde que sejam respeitados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada um.
Ministério da Educação gerenciará banco de dados
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). A ferramenta servirá para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas para a área.
O banco de dados será alimentado de forma contínua com informações do Censo Escolar e de outras bases oficiais de dados, em conformidade com as regras de proteção de dados vigentes no país.
Adesão e financiamento
A adesão à nova política nacional será voluntária para estados, municípios e Distrito Federal. As redes de ensino que formalizarem a participação poderão receber apoio técnico e financeiro da União, a depender da disponibilidade do orçamento federal.
O custeio das ações previstas na lei poderá contar com recursos de fundos da educação e de outros programas de investimento público.

