
Quando sai o resultado da isenção do 47º exame da OAB? Confira
Reprodução/OAB Acre
O resultado preliminar da solicitação de dispensa da taxa de inscrição do 47º Exame de Ordem Unificado será divulgado em 6 de julho de 2026 no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame, enquanto a lista definitiva de contemplados está prevista para 29 de julho.
O benefício é direcionado a candidatos inscritos no CadÚnico que enviaram toda a documentação exigida, e o certame, obrigatório para a inscrição de bacharéis em Direito na Ordem dos Advogados do Brasil, terá provas em 6 de setembro (1ª fase) e 18 de outubro de 2026 (2ª fase).
Segundo o edital do 47º Exame, a taxa de inscrição geral é de R$ 350. Quem não obtiver a dispensa deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento até 31 de julho de 2026 para confirmar a participação nas etapas objetiva e prático-profissional.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para que bacharéis em Direito ingressem nos quadros da OAB como advogados.
A organização do certame é feita nacionalmente pela FGV, em parceria com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Como consultar o resultado?
A verificação do deferimento ou indeferimento da dispensa da taxa é individual. Cada examinando deve acessar a página oficial do Exame de Ordem sob responsabilidade da FGV, no endereço eletrônico oab.fgv.br.
Na área dedicada ao 47º Exame, será disponibilizado um link específico para consulta da solicitação.
O candidato informa seus dados pessoais e confere se o pedido foi aceito ou recusado, inclusive com a indicação das pendências documentais que motivaram eventual indeferimento preliminar.

Como funciona a isenção?
O processo de concessão da dispensa da taxa é feito caso a caso. De acordo com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, cada requerimento é analisado com base nas informações fornecidas e na documentação digitalizada encaminhada pelo candidato.
Se o pedido constar como indeferido no resultado preliminar, o edital prevê um prazo de 24 horas para recurso: das 0h às 23h59 de 7 de julho de 2026, observado o horário oficial de Brasília, o participante poderá contestar a decisão na mesma plataforma eletrônica.
Essa fase de contestação não permite anexar novos documentos ou complementar o envio realizado anteriormente. A banca apenas reavalia o que já foi apresentado dentro do prazo regular de solicitação da dispensa.
Após a análise de todos os recursos, a lista definitiva de quem obteve o benefício será divulgada em 29 de julho de 2026.
O candidato que permanecer sem direito à dispensa deverá acessar o site da FGV, imprimir o boleto e pagar a taxa de R$ 350 até 31 de julho; o não pagamento dentro do prazo implica a exclusão automática do Exame de Ordem.
Quem pode pedir?
O direito de solicitar a dispensa é restrito a quem cumpre cumulativamente dois requisitos: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar insuficiência de recursos financeiros por meio de documentos especificados no edital.
Entre as principais documentações exigidas estão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com páginas de foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
- Comprovantes de rendimentos, como os três últimos contracheques ou comprovantes de pagamento do ano vigente;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física mais recente, quando houver obrigação de entrega;
- Documentos pessoais, incluindo cópias legíveis de RG e CPF;
- Declaração de hipossuficiência financeira, datada e assinada, conforme o modelo oficial do edital.
Se o candidato não possuir algum dos documentos, como contracheques por estar desempregado, deve enviar uma declaração de próprio punho, legível, datada e assinada, justificando a ausência, conforme o modelo previsto no edital, para suprir a exigência.
Confira o cronograma do 47º exame OAB
O cronograma oficial do 47º Exame de Ordem estabelece uma série de datas e prazos que os participantes precisam observar.
- Publicação do edital de abertura: 25 de maio de 2026;
- Inscrições e pedidos de dispensa da taxa: de 1º a 8 de junho de 2026;
- Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de dispensa: até 6 de julho de 2026;
- Prazo para recurso contra o indeferimento: 7 de julho de 2026;
- Divulgação do resultado definitivo dos pedidos: 29 de julho de 2026;
- Data-limite para pagamento da taxa de inscrição: 31 de julho de 2026;
- Divulgação dos locais da 1ª fase (prova objetiva): 31 de agosto de 2026;
- Aplicação da 1ª fase: 6 de setembro de 2026;
- Divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional): 9 de outubro de 2026;
- Aplicação da 2ª fase: 18 de outubro de 2026;
- Resultado final definitivo do Exame: 3 de dezembro de 2026.
Informações importantes sobre a prova da OAB
Tanto a prova objetiva, composta por 80 questões de múltipla escolha, quanto a prova prático-profissional, formada por peça prático-profissional e quatro questões discursivas, têm caráter eliminatório e duração máxima de 5 horas, realizadas sempre no período da tarde, das 13h às 18h, de acordo com o horário oficial de Brasília.
Há regras de acesso e segurança que podem levar à eliminação caso não sejam observadas.
- Fechamento de portões: os portões dos locais de aplicação fecham pontualmente às 12h30, sem tolerância para atrasos. A recomendação é chegar com pelo menos uma hora de antecedência na 1ª fase e uma hora e meia na 2ª fase.
- Documentação e caneta: o candidato deve portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento oficial de identidade original com foto em formato físico. Documentos digitais são aceitos na entrada, mas o documento físico deve permanecer com o participante durante toda a prova.
- Itens proibidos: é vedado levar ou utilizar aparelhos eletrônicos (como celulares, gravadores e fones de ouvido), relógios de qualquer tipo, óculos escuros, bonés, gorros, lápis, lapiseiras, borrachas e corretivos. O porte ou uso desses objetos pode acarretar anulação das provas e eliminação do candidato.
- Consultas na 2ª fase: na etapa prático-profissional, é permitida apenas a consulta a legislação, súmulas, enunciados, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais sem comentários, anotações, comparações ou remissões. O uso de material com marcas ou anotações em desacordo com o edital pode resultar em recolhimento do material e desclassificação.

