
Repescagem OAB 47: quando sai o edital de reaproveitamento?
Reprodução/OAB Acre
Os bacharéis em Direito aprovados na prova objetiva do 46º Exame de Ordem Unificado, mas reprovados, ausentes ou eliminados na prova prático-profissional, poderão reaproveitar o resultado da 1ª fase e se inscrever diretamente na 2ª fase do 47º Exame da OAB.
Os detalhes e regras serão detalhadas no Edital Complementar de reaproveitamento, cuja publicação está prevista esta sexta (24) no site da FGV.
Quem tem direito à repescagem no 47º Exame da OAB?
A repescagem, tecnicamente chamada de reaproveitamento da 1ª fase, é destinada exclusivamente ao candidato que obteve a pontuação mínima na prova objetiva do 46º Exame de Ordem Unificado, mas não conquistou a aprovação na prova prático-profissional correspondente, deixou de comparecer ou foi eliminado nesta etapa.
Com o reaproveitamento, o participante fica dispensado de refazer a prova objetiva de 80 questões do 47º Exame e segue direto para a avaliação de caráter prático-profissional.
Essa possibilidade, porém, é válida apenas para o exame subsequente: quem já utilizou a repescagem em edição anterior ou foi aprovado na 1ª fase em provas mais antigas não pode requerer o benefício novamente no 47º Exame.
Fique atento à publicação do Edital Complementar
O Edital Complementar de reaproveitamento reunirá todas as regras específicas para os candidatos da repescagem do 47º Exame de Ordem.
De acordo com o cronograma oficial, a divulgação do documento ocorrerá em 24 de julho de 2026, de forma eletrônica, no site da FGV, responsável pela organização do certame.
O texto trará os prazos de inscrição, orientações para escolha do local de prova e a descrição detalhada dos procedimentos que deverão ser cumpridos no sistema eletrônico.
Os examinandos precisam ler o edital com atenção e observar rigorosamente cada data, já que o descumprimento de qualquer etapa pode impedir a participação na 2ª fase.
Como funciona a cobrança da taxa para o reaproveitamento
O reaproveitamento da aprovação na prova objetiva não é automático nem gratuito.
Para ter a inscrição homologada na prova prático-profissional do 47º Exame, o candidato que optar pela repescagem deverá pagar a taxa de inscrição específica, nos valores e prazos que serão informados no Edital Complementar de 24 de julho de 2026.
O documento também indicará as datas de vencimento dos boletos e as condições para quem solicitar isenção da taxa.
Em regra, apenas a quitação dentro do prazo garante a participação, e o não pagamento, ou o pagamento após o horário limite, implica a exclusão automática do exame.
Confira o cronograma do 47º exame OAB

O calendário do 47º Exame de Ordem prevê datas importantes tanto para os candidatos da 1ª fase quanto para quem fará a repescagem da 2ª fase. Veja os principais marcos:
- Publicação do Edital Complementar (reaproveitamento da 1ª fase): 24 de julho de 2026
- Divulgação do resultado definitivo de isenção da taxa de inscrição: 29 de julho de 2026
- Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição (geral e indeferidos): 31 de julho de 2026
- Divulgação dos locais de aplicação da Prova Objetiva (1ª fase): 31 de agosto de 2026
- Aplicação da 1ª fase (Prova Objetiva): 6 de setembro de 2026
- Divulgação dos locais de aplicação da Prova Prático-Profissional (2ª fase): 9 de outubro de 2026
- Aplicação da 2ª fase (Prova Prático-Profissional): 18 de outubro de 2026
- Decisão dos recursos e divulgação do resultado final homologado do Exame: 3 de dezembro de 2026
No caso dos candidatos em repescagem, o foco principal recai sobre o cumprimento dos prazos do Edital Complementar, a quitação da taxa e a atenção às datas da 2ª fase, especialmente a divulgação dos locais e a realização da prova prático-profissional.
Informações importantes sobre a prova da OAB
A prova prático-profissional da OAB tem duração máxima de 5 horas e exige a redação de uma peça profissional, que pode valer até 5 pontos, além da resolução de quatro questões discursivas em formato de situações-problema, valendo até 1,25 ponto cada.
A aplicação da 2ª fase começa às 13h e termina às 18h, conforme o horário oficial de Brasília.
O exame segue regras rígidas de acesso e conduta. Entre os principais pontos de atenção para o dia da prova estão:
- Fechamento dos portões: os portões de acesso fecham às 12h30min, sem tolerância. O candidato deve chegar ao local com, pelo menos, uma hora e meia de antecedência para a vistoria obrigatória dos materiais.
- Documentação e caneta: é obrigatório levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente. Não é permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha ou corretivos. Também é indispensável portar documento oficial de identidade original com foto em meio físico durante toda a prova.
- Materiais proibidos: aparelhos eletrônicos, inclusive celulares e relógios de qualquer tipo, óculos escuros, acessórios de chapelaria e livros doutrinários ou anotações não podem permanecer com o candidato na sala de aplicação.
- Consultas permitidas na 2ª fase: durante a prova prático-profissional, são admitidas apenas consultas a legislação, súmulas, enunciados, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais sem anotações pessoais, comentários, comparações ou remissões que estruturem roteiros de peças processuais.

