
Ministro Jorge Messias, da Advocacia Geral da União (AGU)
Juca Varella/Agência Brasil
O Advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou por meio de nota, nesta sexta-feira (4), que a AGU valoriza a proposta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O ministro da Suprema Corte determinou a suspensão dos decretos dos Poderes Executivo e Legislativo sobre o IOF e determinou audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos”, afirmou Jorge Messias em comunicado.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de Poderes, conforme sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, acrescentou o AGU.
Segundo Jorge Messias, durante essa oportunidade, a AGU demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu “adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo”.
“A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”, finalizou.
Decisão sobre o IOF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (4), os efeitos dos decretos sobre Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tanto do governo quanto do Congresso, e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes.
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que a presidência da República e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, forneçam informações sobre as decisões no prazo de cinco dias.
“O mandamento constitucional previsto no artigo 2º é real e concreto, tendo por objetivo pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia, sendo, portanto, necessário na presente hipótese a designação de audiência de conciliação, a ser realizada, após a juntadas das informações, no dia 15 de julho de 2025, às 15h, na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na decisão.
Para a audiência de conciliação, deverão ser intimadas as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes.
“Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, acrescentou o ministro.
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