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Assinado pelo presidente Lula, veja pontos do projeto Antifacção

Segundo o texto encaminhado pelo Ministério da Justiça. O texto cria a modalidade de crime hediondo de organização criminosa qualificada, com penas de até 40 anos

Da redação
DA REDAÇÃO

31/10/2025 • 20:22 • Atualizado em 31/10/2025 • 20:22

Assinado pelo presidente Lula, veja pontos do projeto Antifacção

Assinado pelo presidente Lula, veja pontos do projeto Antifacção

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Lula assinou, na tarde desta sexta-feira (31), o projeto Antifacção, que endurece as regras e ampliou ferramentas legais para um combate mais efetivo contra facções criminosas.

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Segundo o texto encaminhado pelo Ministério da Justiça. O texto cria a modalidade de crime hediondo de organização criminosa qualificada, com penas de até 40 anos. O projeto autoriza também a criação de empresas fictícias para se relacionar com fácies e obter dados e a infiltração de agentes públicos em organizações criminosas.

Veja alguns pontos do projeto:

Um documento publicado pelo governo federal estabelece a criação do tipo penal “Organização Criminosa Qualificada (Facção Criminosa)”.

  • Estabelece penas mais duras para grupos que visam o controle de territórios ou atividades econômicas com uso de violência. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.
  • Homicídio cometido a mando da facção terá pena de 12 a 30 anos.
  • Este crime passa a ser considerado hediondo, o que o torna inafiançável e sem direito a anistia, graça ou indulto, com cumprimento de pena em regime inicial fechado.

Endurecimento de Penas:

  • Organização Criminosa Simples: A pena aumenta de 3-8 anos para 5-10 anos de prisão.
  • Agravantes: A pena pode aumentar de dois terços ao dobro em casos como: Participação de crianças ou adolescentes; Envolvimento de funcionário público; Conexão com outras facções (nacionais ou transnacionais); Infiltração no setor público; Exercício de domínio territorial ou em presídios; Uso de arma de fogo de uso restrito, explosivo, ou em caso de morte/lesão de agente de segurança.

Ferramentas de Investigação e Descapitalização:

  • Banco Nacional de Facções Criminosas: Criação de um banco de dados para centralizar informações sobre esses grupos.
  • Descapitalização Rápida: Implementação de instrumentos para asfixiar financeiramente o crime organizado, como apreensão de bens e perdimento extraordinário de bens, mesmo em caso de absolvição ou extinção da punibilidade.
  • Infiltração Policial: Facilitação para que policiais e colaboradores se infiltrem em organizações criminosas.
  • Acesso a Dados: Obrigação de provedores de internet e empresas de tecnologia fornecerem dados de geolocalização e registros de conexão. Da mesma forma, estabelecimentos comerciais e fintechs deverão disponibilizar registros de compras e pagamentos dos investigados.

O projeto permite o bloqueio de operações financeiras e suspensão de contratos públicos suspeitos, autoriza infiltração de policiais e cria o banco nacional de facções criminosas, para organizar informações sobre os envolvidos.

Outro ponto é o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados.

O projeto de lei busca dar um tratamento legal mais rigoroso às facções criminosas, aumentando penas, ampliando as ferramentas de investigação para sufocar seu poder financeiro e de comunicação, e cercando a sua influência tanto no sistema prisional quanto na administração pública.