
Boate Kiss: três réus são beneficiados com regime semiaberto
Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
Réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss passam para regime semiaberto. Três dos quatro réus, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, beneficiados após cumprir mais de 1/6 da pena.
Redução de penas ocorreu em agosto. Penas foram recalculadas após argumentações sobre proporcionalidade e conformidade com as provas. Elissandro Spohr teve a pena reduzida de 22 anos e seis meses para 12 anos, enquanto Marcelo e Luciano tiveram suas penas reduzidas para 11 anos cada.
Progressão de regime de Mauro Londero Hoffmann ainda em avaliação pelo Ministério Público. Mauro, também sócio da boate, aguarda decisão sobre sua progressão para o regime semiaberto.
Três réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou 636 ferias em Santa Maria (RS) em 2013, obtiveram autorizações da Justiça e foram para o regime semiaberto de prisão. As decisões da Justiça do Rio Grande do Sul foram publicadas na sexta-feira, 5, pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior e devem ser cumpridas na próxima segunda-feira, 8.
Foram beneficiados os réus Elissandro Callegaro Spohr (dono da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda que tocava no local) e Luciano Bonilha Leão (ajudante da banda na noite da tragédia). No dia 26 de agosto, eles tiveram as penas reduzidas pelo Judiciário gaúcho.
O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann (outro sócio da boate) ainda se encontra com o Ministério Público para manifestação, segundo o tribunal do Estado. O regime semiaberto foi autorizado porque os condenados cumpriram mais do que o mínimo de 1/6 da pena em regime fechado.
Relembre o caso da Boate Kiss
A tragédia ocorreu durante o show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e outros 636 feridos.
Em dezembro de 2021, os quatro réus apontados como responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre. O júri chegou a ser anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul e depois mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas, após teses apresentadas pelos advogados sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade da decisão com as provas apresentadas no processo.
No caso de Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e seis meses de prisão foi recalculada para 12 anos. O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão e a pena foi reduzida para 11 anos.
Luciano, produtor do grupo musical, também teve a pena reduzida de 18 anos para 11 anos. "Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando", escreveu o advogado Jean Severo após a decisão. "Luciano é um homem trabalhador que nunca pertenceu à Banda Gurizada Fandangueira, era um moto boy prestando serviços para Danilo, dono da banda. Luciano de agora em diante toma as rédeas de sua vida. O caso Kiss terminou."
As defesas dos demais réus ainda não se manifestaram.
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