O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro retomou, nesta segunda-feira (25), o julgamento dos acusados pela morte do menino Henry Borel, ocorrida em 2021, quando a criança tinha apenas 4 anos. O caso, que causou forte comoção nacional, entra em uma etapa decisiva após sucessivos adiamentos provocados pelas defesas dos réus.
Na chegada ao fórum, Leniel Borel, pai de Henry, expressou sua indignação com a postura dos acusados e reforçou a expectativa pela condenação. Jairo Souza Santos Júnior, o "Dr. Jairinho" (padrasto da vítima), e Monique Medeiros (mãe de Henry) respondem pelo crime.
"Espero que ambos sejam condenados pelo que fizeram naquele apartamento. Se não falarem, como não vão falar, a régua está estabelecida. A condenação deles vai acontecer e será o início de uma nova realidade para outros agressores de crianças no nosso país", desabafou Leniel.
Julgamento
O processo, que tramita no 2º Tribunal do Júri da capital fluminense, deve se estender por vários dias, segundo expectativa do próprio tribunal. O padrasto e a mãe da criança respondem pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.
Devido ao forte apelo midiático e à sensibilidade que envolve o caso, as autoridades do Rio de Janeiro montaram um forte esquema de segurança nos arredores e nas dependências do Tribunal de Justiça para garantir a ordem durante todas as sessões do julgamento.
Na última semana, a Justiça negou pedido da defesa de Jairinho para que o julgamento fosse adiado novamente. A decisão, publicada nesta segunda-feira (18), foi do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto rejeitou o pedido de urgência em habeas corpus apresentado.
A defesa alegava que não teve acesso ao conteúdo de um disco rígido de um notebook apreendido durante as investigações. O desembargador, no entanto, negou o pedido de vistoria, afirmando que o equipamento ficou longo período inoperante, apresentando dano irreversível.
O desembargador também destacou que o prazo processual para requerimento de novas diligências e provas já havia sido encerrado. Para o Tribunal de Justiça, a defesa demorou excessivamente para formular o pedido, o que reforçaria o caráter protelatório da medida.
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