Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
0dias
:
00horas
:
00min
:
00seg
Brasil

RJ: vagão exclusivo para mulheres passa a funcionar 24h em trens e metrô

Novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte

2 min

25/03/2026 11:21 • Atualizado há 213 dias

RJ: vagão exclusivo para mulheres passa a funcionar 24h em trens e metrô

O governo do Rio de Janeiro publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial estadual, a atualização da lei que obriga a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrô durante todo o horário de operação. Com essa alteração, a medida passa a funcionar 24 horas.

Continua depois da publicidade

O texto é de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), e sancionada pelo então governador Cláudio Castro.

A proposta altera a Lei 4.733/06, que garantia a destinação de vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, das 6h às 9h e das 17h às 20h. O novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte (24h).

A medida não cria uma nova estrutura obrigatória, mas garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, permitindo que a concessionária adeque a composição dos trens conforme o fluxo de passageiros.

Continua depois da publicidade

Segundo o deputado Guilherme Delaroli, a proposta se justifica diante da persistente e alarmante realidade de importunação sexual praticada contra mulheres nos transportes públicos, especialmente nos horários de menor fluxo, quando atualmente não há obrigatoriedade de disponibilização dos vagões exclusivos.

As multas previstas na lei já em vigor continuarão a valer. Ou seja, em caso de descumprimento, as concessionárias terão que pagar multa de 150 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 744,00. Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, ou seja R$ 248,00.

Tópicos relacionados