
Câmara dos Deputados no fim de 2024
Lula Marques/ Agência Brasil
Resumo
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental.
A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A matéria aprovada pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Segundo ele, as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental e que um "amplo debate" foi realizado antes da aprovação.
"Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto", disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País.
"A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva", disse Motta.
Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, o que tem gerado críticas por parte de ambientalistas e membros do governo.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.
Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.
Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.
Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

