
Exército
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação do capitão do Exército Diego Benincasa Fernandes Cavalcanti de Almeida a um ano e oito meses de reclusão por falsidade documental em um trabalho acadêmico apresentado em 2020 na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), ao julgar recurso da defesa.
Investigação começou em TCC de 2020
O caso começou em Inquérito Policial Militar instaurado para apurar irregularidades no Trabalho de Conclusão de Curso elaborado pelo oficial e apresentado em 2020 na ESAO.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o capitão recebeu, no início do curso, instruções sobre pesquisa acadêmica, normas técnicas e prevenção de plágio.
Mesmo assim, durante a elaboração do estudo, ele incluiu 15 entrevistas supostamente realizadas com integrantes do Exército, que a investigação concluiu nunca terem ocorrido.
Os militares citados como entrevistados prestaram depoimento no inquérito, negaram ter participado de qualquer pesquisa e disseram não reconhecer as assinaturas atribuídas a eles nos anexos do trabalho.
Perícia aponta assinaturas forjadas e plágio
Laudos periciais apontaram 'indícios de montagem e reprodução mecânica das assinaturas' usadas nas entrevistas; os exames indicaram impressão por jato de tinta e análises grafoscópicas apontaram divergências relevantes em relação às rubricas originais.
Relatórios técnicos da Procuradoria Militar também apontaram trechos copiados de uma dissertação de mestrado apresentada à ESAO em 2018.
Condenação na primeira instância militar
O MPM apresentou denúncia em outubro de 2024, e a Justiça Militar da União a recebeu em dezembro do mesmo ano.
Na instrução, a Justiça ouviu testemunhas de acusação e defesa, interrogou o capitão e a defesa sustentou a improcedência da acusação.
Em julho de 2025, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial por falsidade documental em continuidade delitiva.
STM vê ofensa à fé pública e nega recurso
No recurso ao STM, a defesa pediu que a Corte desclassificasse a conduta para delito previsto na legislação penal comum e reconhecesse crime único. O Plenário rejeitou os argumentos por unanimidade.
Relator do caso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz avaliou que o conjunto de provas colhidas no inquérito e na ação penal demonstrou a materialidade e a autoria do crime de falsidade documental.
Ao votar pela manutenção da condenação, o magistrado afirmou que a inserção de entrevistas inexistentes e de assinaturas falsas em um trabalho acadêmico apresentado a uma instituição militar de ensino representou 'ofensa à fé pública e aos valores que regem a carreira militar, especialmente a hierarquia, a disciplina, a honra e o pundonor militar'.
Com a decisão, o capitão permanece condenado a um ano e oito meses de reclusão na Justiça Militar.
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