
Cármen Lúcia durante julgamento de Bolsonaro e mais 7 no STF no dia 2 de setembro de 2025
Gustavo Moreno/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu uma bronca no advogado de Alexandre Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra, após o defensor questionar mais de uma vez durante seu discurso a integridade do voto eletrônico, em vigor no Brasil desde 1996.
Durante a sessão, o advogado afirmou que houve uma campanha pelo “processo auditável” e associou o tema ao voto impresso. A ministra interrompeu a fala para esclarecer a diferença entre os dois conceitos.
“O nobre advogado fez muitas referências à inexistência, ou disse que teria havido uma campanha pelo processo auditável, e que isso foi até objeto de uma proposta de emenda inconstitucional. Mas a vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso?”, questionou Cármen Lúcia.
Cintra respondeu que sim, mas a ministra reforçou que os termos não são sinônimos.
“O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria e, para que não fique para quem está assistindo à ideia de que não é auditável, é importante deixar claro: uma coisa é uma eleição com processo auditável e outra coisa é voto impresso. O voto impresso tem a ver com o segredo, a lisura e a higidez do direito de cada cidadão votar de acordo com o que pensa, sem que ninguém saiba disso. Outra coisa é a auditabilidade”, explicou.
Cármen Lúcia destacou que o voto eletrônico é auditável desde a sua criação, em 1996, e criticou a insistência em associar as duas ideias.
“O senhor disse isso reiteradas vezes como se fosse a mesma coisa, e não é. O que se fez foi criar essa confusão na cabeça do brasileiro e da brasileira para colocar em xeque o sistema. Então, só para esclarecer: isso é um fato. O processo eleitoral brasileiro é auditável, íntegro e perfeitamente seguro, como se comprova amplamente. Voto impresso, desde a introdução do voto eletrônico no Brasil, não estamos tendo”, concluiu.
Ramagem está sendo julgado com Bolsonaro e outros 7 réus por tentativa de golpe de Estado.

