
Bolsonaro durante evento que homenageou sua mulher, Michelle
Amanda Perobelli/Reuters
Começou nesta terça-feira (2) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o magistrado chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
Moraes fez uma leitura do relatório com o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, a última fase antes do julgamento. Na sequência, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.
A ação penal se refere ao chamado 'Núcleo Crucial' ou 'Núcleo 1' da trama e será julgada pela Primeira Turma, responsável pela análise do caso porque o ministro Moraes, relator do processo, pertence a esse colegiado.
Conheça os réus
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.
Quais são os crimes que os réus respondem
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Após a abordagem das questões preliminares, o ministro se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena. Os demais integrantes da turma vão proferir os votos na seguinte sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.
Principais pontos do relatório do ministro Alexandre de Moraes
Moraes iniciou a leitura destacando os argumentos das defesas. O advogado de um dos réus, por exemplo, afirmou que nunca tratou da "Operação Punhal Verde Amarelo" e que o acusado não participou de reuniões no Palácio da Alvorada ou no Ministério da Defesa, nem esteve em acampamentos. Foi mencionado também que a frase "ladrão não sobe a rampa" não evidencia uma tentativa de impedir a transição democrática.
- Rejeição de Nulidades: O ministro afirmou a inexistência de nulidades nas investigações e no procedimento, assegurando que as defesas tiveram amplo e irrestrito acesso a todos os elementos de prova.
- Validade da Delação: A legalidade e validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid foram reafirmadas, destacando a voluntariedade do colaborador.
- Competência do STF: Foi reiterada a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, inclusive por meio de sua primeira turma.
- Disponibilização das Provas: Moraes detalhou que todo o material probatório relacionado à investigação foi disponibilizado aos ministros e às defesas, inclusive por meio de links e HDs externos.
- Andamento Processual: O relatório descreveu o andamento da instrução processual, incluindo a oitiva de 52 testemunhas, o interrogatório de todos os réus e a realização de acareações.
- Novas Investigações: Foi mencionada a instauração de um inquérito policial para apurar a conduta do deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro por suposto crime de coação no curso do processo.
- Data do Julgamento: A pauta para o julgamento presencial da ação penal foi solicitada em 14 de agosto de 2025, sendo agendada pelo presidente da Primeira Turma, Ministro Cristiano Zanin, para as sessões a partir de 2 de setembro de 2025.
O que disse Paulo Gonet, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que não há dúvidas de que o grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), todos denunciados por tentativa de golpe de Estado, usou recursos e agentes públicos e o braço armado do Estado para desacreditar a urna eletrônica e impedir a mudança de governo, após derrota em 2022.
“Encontra-se, materialmente comprovada, a sequência de atos destinados a propiciar a ruptura da normalidade do processo sucessório. Não há dúvidas de que a organização criminosa quis desacreditar, publicamente, o processo eletrônico de votação, valendo-se de recursos e agentes públicos. Mobilizou, também, o braço armado do Estado, tanto para prejudicar a livre manifestação de vontade popular como para ensejar permanência no poder”, disse Gonet.
Segundo o PGR, as ações narradas na denúncia foram documentadas pelos próprios réus, material apreendido em operações da Polícia Federal (PF). Conforme expôs Gonet, são gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens, o que comprovaria a atuação de Bolsonaro e demais réus nos cinco crimes apresentados.
“Não há como negar fatos praticados, publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados. Se as defesas tentaram minimizar a contribuição individual de cada acusado e buscar interpretações distintas dos fatos, estes mesmos fatos, contudo, não tiveram como ser negados”, continuou o chefe da PGR.
O que disse a defesa de Mauro Cid
O advogado legal do tenente-coronel Mauro Cid, Cezar Roberto Bittencourt, começou a representação da defesa, no julgamento que pode condená-lo por tentativa de golpe de Estado, afirmando que há “ausência dos elementos, de provas concretas” nos autos da ação penal.
“Exige fazermos um rigor, exame na apuração dos fatos, exigimos provas dos acontecimentos. Há ausência dos elementos de provas concretas. Mauro Cid não compartilhou conteúdo golpista”, disse.
Já o advogado Jair Alves Pereira, um dos membros da defesa, negou que o cliente foi coagido pelo ministro Alexandre de Moraes e Polícia Federal em delação contra de Jair Bolsonaro.
Pereira defendeu a validade do acordo de delação premiada de Cid, ao contrário da posição de advogados dos outros réus, os quais sustentam que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi coagido no curso do processo. Para o jurista, a coleta do depoimento do militar pela PF “foi extremamente ética e profissional”.
“Aqui, vou fazer uma ressalva e preciso fazê-la por uma questão de lealdade processual. Eu preciso dizer que a equipe do doutor Fábio Shor, à época dos depoimentos prestadores por Mauro Cid, foi extremamente ética e profissional. Eles nunca falaram com Mauro Cid, sem a presença da defesa. Eles nunca tentaram falar com Mauro Cid, sem antes acessarem a defesa. Se isso não é um respeito ao devido processo legal, eu acho que estudei mal”, considerou o advogado.
Em outro momento da sustentação, o advogado de Cid relembrou uma audiência do ministro Moraes, ocasião em que o magistrado expôs que, caso o delator mentisse, o militar estaria sujeito à prisão preventiva. Também destacou que efeitos da validade da delação poderiam recair sobre familiares do então indiciado, agora réu.
“Isso aqui é coação? Vossa excelência tinha obrigação de falar isso para Mauro Cid. Vossa excelência tinha obrigação de fazer a audiência. O Mauro Cid tinha um contrato vigente. Se vossa excelência não tivesse feito, eu estaria aqui reclamando de vossa excelência, mas isso não é ameaça. Isso é o devido processo legal”, completou Pereira.
O que disse a defesa de Alexandre Ramagem
A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), refutou as acusações de que ele teria atuado como um "ensaísta" para o ex-presidente Jair Bolsonaro em declarações contra as urnas eletrônicas.
Em sustentação no julgamento do STF, o advogado Paulo Cintra argumentou que a atuação de seu cliente se limitava a compilar informações e declarações públicas, caracterizando-o como o "grande compilador oficial da República".
Segundo a defesa, é "muito grave" a acusação de que Ramagem construía mensagens para o então chefe do Executivo com base nos documentos apresentados na investigação. O advogado enfatizou que o material em questão era, na verdade, um agregado de falas, discursos e entrevistas já existentes e de conhecimento público, muitas delas proferidas por Bolsonaro a jornalistas no Palácio da Alvorada.
O que disse a defesa de Anderson Torres
Eumar Novacki, advogado de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, afirmou que a minuta encontrada em sua casa já circulava pela internet e não tinha valor algum.
“A minuta não tem valor algum. Era uma minuta pobre que não fazia sentido”, disse o advogado Eumar Novacki durante sustentação no primeiro dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete suspeitos de planejarem um golpe de Estado.
O advogado também falou sobre os atos de 8 de janeiro e afirmou que Anderson Torres, na época secretário de Segurança do Distrito Federal, tomou providências antes de viajar aos Estados Unidos.
“Quem tem intenção golpista vai desmobilizar os acampamentos e discutir até a possibilidade de prender os líderes desse acampamento?” questionou o advogado.
Bronca de Cármen Lúcia em Paulo Renato Garcia
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu uma bronca no advogado de Alexandre Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra, após o defensor questionar mais de uma vez durante seu discurso a integridade do voto eletrônico, em vigor no Brasil desde 1996.
Durante a sessão, o advogado afirmou que houve uma campanha pelo “processo auditável” e associou o tema ao voto impresso. A ministra interrompeu a fala para esclarecer a diferença entre os dois conceitos.
“O nobre advogado fez muitas referências à inexistência, ou disse que teria havido uma campanha pelo processo auditável, e que isso foi até objeto de uma proposta de emenda inconstitucional. Mas a vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso?”, questionou Cármen Lúcia.
Cintra respondeu que sim, mas a ministra reforçou que os termos não são sinônimos.
“O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria e, para que não fique para quem está assistindo à ideia de que não é auditável, é importante deixar claro: uma coisa é uma eleição com processo auditável e outra coisa é voto impresso. O voto impresso tem a ver com o segredo, a lisura e a higidez do direito de cada cidadão votar de acordo com o que pensa, sem que ninguém saiba disso. Outra coisa é a auditabilidade”, explicou.
O que disse a defesa do almirante Almir Garnier
A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.
Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, o advogado Demóstenes Torres negou que o ex-comandante colocou a Marinha à disposição de Bolsonaro no caso da decretação de um estado de sítio ou de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no final de 2022. O advogado também aproveitou para pedir a absolvição do militar.
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