Resumo
A primeira turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, analisa as acusações de tentativa de golpe contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
As defesas argumentam falta de provas diretas ligando os acusados aos atos de 8 de janeiro e negam a discussão de qualquer decreto golpista por Bolsonaro. Reclamam também de cerceamento de defesa devido ao curto tempo para análise das provas.
O relatório reafirma a legalidade do processo, a competência do STF para o julgamento e a validade da delação de Mauro Cid, além de programar a data do julgamento para setembro de 2025.
Em sessão na primeira turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes apresentou o relatório detalhado sobre a ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, delineando as acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Moraes iniciou a leitura destacando os argumentos das defesas. A defesa de um dos réus, por exemplo, afirmou que nunca tratou da "Operação Punhal Verde Amarelo" e que o acusado não participou de reuniões no Palácio da Alvorada ou no Ministério da Defesa, nem esteve em acampamentos. Foi mencionado também que a frase "ladrão não sobe a rampa" não evidencia uma tentativa de impedir a transição democrática.
A defesa de Jair Bolsonaro, por sua vez, alegou cerceamento de defesa por falta de tempo hábil para analisar as provas, especialmente após o recebimento de material bruto de aparelhos eletrônicos.
Argumentou-se ainda a nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, que, segundo a defesa, teria mentido e descumprido medidas cautelares. A defesa do ex-presidente também sustentou que atos como a reunião com embaixadores e discursos em 7 de setembro de 2022 já foram alvos de processos eleitorais que resultaram em sua inelegibilidade e não poderiam ser reinterpretados como atos criminosos.
O ministro prosseguiu expondo que, segundo as defesas, não há provas que conectem Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro ou a qualquer minuta de decreto golpista. A defesa nega que o ex-presidente tenha apresentado ou discutido tais documentos com militares. Além disso, foi argumentado que as críticas ao sistema eletrônico de votação constituem, na pior das hipóteses, atos preparatórios não puníveis.
Em resposta às alegações, o relatório lido por Moraes ressaltou a legalidade e a validade de todo o processo, garantindo o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
O ministro afirmou que a ação penal foi instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República e recebida por unanimidade pela primeira turma do STF.
Principais pontos do relatório do ministro Alexandre de Moraes
- Rejeição de Nulidades: O ministro afirmou a inexistência de nulidades nas investigações e no procedimento, assegurando que as defesas tiveram amplo e irrestrito acesso a todos os elementos de prova.
- Validade da Delação: A legalidade e validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid foram reafirmadas, destacando a voluntariedade do colaborador.
- Competência do STF: Foi reiterada a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, inclusive por meio de sua primeira turma.
- Disponibilização das Provas: Moraes detalhou que todo o material probatório relacionado à investigação foi disponibilizado aos ministros e às defesas, inclusive por meio de links e HDs externos.
- Andamento Processual: O relatório descreveu o andamento da instrução processual, incluindo a oitiva de 52 testemunhas, o interrogatório de todos os réus e a realização de acareações.
- Novas Investigações: Foi mencionada a instauração de um inquérito policial para apurar a conduta do deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro por suposto crime de coação no curso do processo.
- Data do Julgamento: A pauta para o julgamento presencial da ação penal foi solicitada em 14 de agosto de 2025, sendo agendada pelo presidente da Primeira Turma, Ministro Cristiano Zanin, para as sessões a partir de 2 de setembro de 2025.
*Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.
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