Band Jornalismo

CNJ acaba com aposentadoria como punição e aprova perda de cargo de juiz

Mudança alinha entendimento do conselho ao do STF; veja como é novo rito proposto

Da redação
DA REDAÇÃO

04/08/2026 • 14:37 • Atualizado em 04/08/2026 • 17:48

CNJ acaba com aposentadoria como punição e aprova perda de cargo de juiz

CNJ acaba com aposentadoria como punição e aprova perda de cargo de juiz

Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (4), uma mudança histórica nas normas de responsabilização disciplinar da magistratura. A decisão extingue a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados que cometerem infrações graves.

Compartilhar

O órgão também criou um novo fluxo para casos de punição. Em vez de aposentadoria, o magistrado pode perder definitiva do cargo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova norma adequa a resolução do CNJ entendimento do STF de que a perda do cargo de magistrados vitalícios exige decisão judicial transitada em julgado. Segundo o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, a mudança reflete "amplo processo de construção institucional" para tratar da complexidade do tema no cenário atual.

As novas regras

Pelo novo rito, magistrados que praticarem faltas gravíssimas serão colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa condição, o juiz é imediatamente afastado de suas funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição.

O processo segue as seguintes etapas:

  1. Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Realizado pelo tribunal de origem ou pelo próprio CNJ;
  2. Reexame Obrigatório: Sempre que um tribunal aplicar essa nova penalidade, o caso deve ser revisado obrigatoriamente pelo CNJ;
  3. Ação Judicial: Caso o CNJ confirme a punição, os autos são enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor uma ação civil de perda de cargo perante o STF;
  4. Decisão Final: A perda definitiva do cargo e a vacância da vaga só ocorrem após o trânsito em julgado da decisão do Supremo.

Infrações e garantias

A punição máxima poderá ser aplicada em casos de negligência grave, conduta incompatível com a dignidade da função, recebimento de vantagens indevidas, exercício de atividade vedada pela legislação ou dedicação à atividade político-partidária.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta, destacou que a medida foi construída em diálogo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e visa fortalecer a magistratura e o Estado Democrático de Direito. Já a conselheira Daiane Lira ressaltou que o novo texto preserva a vitaliciedade, garantia fundamental para a independência e imparcialidade do Judiciário.

A mudança também responde a uma consulta gerada após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e decisões prévias do STF que já questionavam a eficácia da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Tópicos relacionados