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Como é feito toxicológico que volta a ser obrigatório nas categorias A e B

A regra já valia para motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis por conduzir veículos de carga e transporte coletivo

Da redação
DA REDAÇÃO

05/12/2025 • 10:57 • Atualizado em 05/12/2025 • 10:57

Louis Reed/ Unsplash

O exame toxicológico voltará a ser exigido para quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — que habilitam a condução de motos e carros.

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A obrigatoriedade foi restabelecida nesta quinta-feira (4), após o Congresso Nacional derrubar vetos à Lei 15.153, de 2025, que altera normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Com a decisão de deputados e senadores, candidatos à primeira habilitação deverão apresentar um teste toxicológico negativo no processo de formação. A regra já valia para motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis por conduzir veículos de carga e transporte coletivo.

Além disso, a nova legislação autoriza que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental atuem também como postos de coleta para o toxicológico, o que deve ampliar a rede e facilitar o acesso dos candidatos. Os dispositivos derrubados seguem agora para promulgação.

Como o exame é feito

O exame toxicológico de “larga janela de detecção” identifica o uso de drogas nos últimos 90 dias — período muito maior que o dos testes convencionais de urina. Ele é feito a partir da análise de fios de cabelo ou pelos corporais, que acumulam substâncias psicoativas à medida que crescem.

A coleta é simples:

Um profissional retira uma pequena mecha de cabelo, geralmente 3 centímetros, próxima à raiz.

Caso a pessoa tenha cabelo muito curto ou raspado, a coleta é feita com pelos de outras partes do corpo.

A quantidade retirada não costuma deixar falhas aparentes.

Após a coleta, o material passa por etapas laboratoriais que incluem lavagem, preparação da amostra, triagem inicial e confirmação por técnicas de alta precisão, como cromatografia e espectrometria de massa (GC-MS ou LC-MS/MS).

Esse processo reduz praticamente a zero o risco de resultados falso-positivos.

O teste aponta a presença de substâncias como maconha (THC), cocaína e crack, anfetaminas, metanfetamina, MDMA, opiáceos e outros estimulantes.

Mudanças no Código de Trânsito

A Lei 15.153 é derivada do PL 3.965/2021 e também permite o uso de recursos de multas para financiar a habilitação de condutores de baixa renda, além de criar regras para a transferência eletrônica de veículos.

Com a derrubada do veto à vigência imediata, o texto passa a valer na data da publicação, e não após 45 dias, como previa o dispositivo contestado pelo Ministério dos Transportes.

As novas exigências devem alterar o processo de formação de motoristas no país, ampliando o controle sobre o uso de substâncias ilícitas e padronizando a exigência do exame entre diferentes categorias da CNH.