
Louis Reed/ Unsplash
O exame toxicológico voltará a ser exigido para quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — que habilitam a condução de motos e carros.
A obrigatoriedade foi restabelecida nesta quinta-feira (4), após o Congresso Nacional derrubar vetos à Lei 15.153, de 2025, que altera normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a decisão de deputados e senadores, candidatos à primeira habilitação deverão apresentar um teste toxicológico negativo no processo de formação. A regra já valia para motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis por conduzir veículos de carga e transporte coletivo.
Além disso, a nova legislação autoriza que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental atuem também como postos de coleta para o toxicológico, o que deve ampliar a rede e facilitar o acesso dos candidatos. Os dispositivos derrubados seguem agora para promulgação.
Como o exame é feito
O exame toxicológico de “larga janela de detecção” identifica o uso de drogas nos últimos 90 dias — período muito maior que o dos testes convencionais de urina. Ele é feito a partir da análise de fios de cabelo ou pelos corporais, que acumulam substâncias psicoativas à medida que crescem.
A coleta é simples:
Um profissional retira uma pequena mecha de cabelo, geralmente 3 centímetros, próxima à raiz.
Caso a pessoa tenha cabelo muito curto ou raspado, a coleta é feita com pelos de outras partes do corpo.
A quantidade retirada não costuma deixar falhas aparentes.
Após a coleta, o material passa por etapas laboratoriais que incluem lavagem, preparação da amostra, triagem inicial e confirmação por técnicas de alta precisão, como cromatografia e espectrometria de massa (GC-MS ou LC-MS/MS).
Esse processo reduz praticamente a zero o risco de resultados falso-positivos.
O teste aponta a presença de substâncias como maconha (THC), cocaína e crack, anfetaminas, metanfetamina, MDMA, opiáceos e outros estimulantes.
Mudanças no Código de Trânsito
A Lei 15.153 é derivada do PL 3.965/2021 e também permite o uso de recursos de multas para financiar a habilitação de condutores de baixa renda, além de criar regras para a transferência eletrônica de veículos.
Com a derrubada do veto à vigência imediata, o texto passa a valer na data da publicação, e não após 45 dias, como previa o dispositivo contestado pelo Ministério dos Transportes.
As novas exigências devem alterar o processo de formação de motoristas no país, ampliando o controle sobre o uso de substâncias ilícitas e padronizando a exigência do exame entre diferentes categorias da CNH.
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