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Cotas raciais: lei de SC é inadequada e totalmente ilegal, diz reitor

Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23)

da redação com bandnews tv
DA REDAÇÃO COM BANDNEWS TV

28/01/2026 • 12:03 • Atualizado em 28/01/2026 • 12:03

Cotas raciais nas universidades

Cotas raciais nas universidades

Agência Brasil

O advogado, fundador e reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, José Vicente, declarou em entrevista à BandNews TV, nesta quarta-feira (28), que a nova legislação que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades de Santa Catarina é “descabida” e “totalmente ilegal”.

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A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações e esclarecimentos sobre a nova legislação.

“A lei, além de descabida, inoportuna e totalmente ilegal, cumpre com o objetivo que não está estruturado dentro dos fundamentos pelo qual uma lei deve estar estruturada, porque o princípio definitivo é de que uma lei tem que ter uma finalidade, que tem que ser legitima e, sobretudo, legal”, disse José Vicente.

“A finalidade que essa lei se conduz é uma finalidade que contradiz e contrapõe o que define a Constituição, ações e políticas públicas nessa direção e o que define o próprio sistema de Justiça sobre a questão (...). Por conta disso, a lei é inadequada, indevida, descabida, sem finalidade alguma e, por tudo isso, totalmente ilegal”, acrescentou o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares.

Lei proíbe cotas raciais em Santa Catarina

Pela nova lei, fica proibida a adoção de cotas raciais ou quaisquer outras ações afirmativas de natureza racial em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou naquelas que são financiadas com recursos estaduais.

A restrição não se aplica apenas às vagas de estudantes. A lei também proíbe as cotas para vagas suplementares e para a contratação de professores, técnicos ou demais profissionais nas instituições.

As únicas exceções mantidas para a reserva de vagas são aquelas destinadas a:

  • Pessoas com Deficiência (PcD);
  • Reservas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos;
  • Vagas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas do Ensino Médio.

A legislação aprovada atinge diretamente estudantes e profissionais da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Além disso, a regra se estende a instituições privadas que fazem parte do Sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) e àquelas que recebem verbas dos programas estaduais Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdesc), que concedem bolsas de estudo.

A medida não afeta as instituições federais situadas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e os Institutos Federais.

O projeto fixa penalidades severas para as instituições que descumprirem a proibição e mantiverem as cotas raciais. Entre as sanções previstas, está a aplicação de uma multa de R$ 100 mil e o corte de verbas estaduais.

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