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O que é cyberbullying?

Entenda o problema que afeta crianças e adolescentes na internet

Alessandra Petraglia
ALESSANDRA PETRAGLIA

09/05/2025 • 18:02 • Atualizado em 09/05/2025 • 18:02

Pesquisa aponta que  55% dos brasileiros consideram as redes sociais um ambiente inseguro para adolescentes

Pesquisa aponta que 55% dos brasileiros consideram as redes sociais um ambiente inseguro para adolescentes

Arquivo/EBC

O cyberbullying é uma forma de ataque e intimidação que acontece especificamente no ambiente virtual e atinge principalmente crianças e adolescentes. Com a popularização das redes sociais, aplicativos de mensagem e jogos online, esse tipo de agressão tem se tornado cada vez mais frequente e preocupante. Dados do Google Trends, obtidos com exclusividade pela Sala Digital, mostram que, em 2024, o interesse de busca pelo termo “cyberbullying + criança” atingiu seu pico histórico no Brasil.

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Além disso, uma pesquisa da Ipsos-Ipec sobre segurança para jovens no ambiente digital revela que 55% dos brasileiros consideram as redes sociais um ambiente inseguro para adolescentes. Ainda segundo o levantamento, 82% dos entrevistados dizem já ter ouvido falar sobre o problema do cyberbullying, enquanto 24% relatam já ter sofrido algum tipo de ataque virtual. Entre as situações relatadas estão propagação de mentiras (15%), mensagens ofensivas (13%) e fotos e vídeos constrangedores (4%). O estudo ouviu 2.000 pessoas em 131 municípios brasileiros.

Segundo Kelly Angelini, advogada do Instituto Criança em Jogo, “muitas vezes o bullying que tá acontecendo na escola migra para o cyberbullying. E nem sempre esses ambientes estão sendo monitorados por adultos ou eles têm conhecimento do que está acontecendo online”. Em entrevista ao Fórum BandNews FM, que discutiu os riscos da internet, ela alerta que “essa interação de jovens e crianças online sozinhas acaba por não só deixá-los vulneráveis a serem vítimas de qualquer crime, como também praticar atos que confrontam a legislação. Muitas vezes isso se torna conhecido depois de já estar bem avançado”.

Como o cyberbullying funciona?

Uma definição da SaferNet, instituição que defende e monitora os direitos humanos na internet no Brasil, aponta que o cyberbullying é caracterizado por um comportamento intencional e sistemático do agressor que, em geral, sente-se em uma posição de poder em relação à vítima e realiza os ataques com o objetivo de ofender, humilhar ou isolar alguém por meio da internet — um ambiente com potencial de amplificar o problema. As agressões podem incluir mensagens ofensivas, compartilhamento de imagens, campanhas de difamação, entre outras ações.

Lisandrea Colabuono, chefe do Núcleo de Operações e Articulações Digitais, ressalta que "se passar pelo colega, criar uma rede social em nome de outra pessoa, uma brincadeira vexatória nas redes... isso tudo dá gatilho para outros tipos penais, até mais graves, porque isso mexe com a própria vida". Para ela, a persistência do problema está diretamente ligada à exposição pública: “só existe porque tem plateia. Se a gente conseguir conscientizar pais e filhos que isso é crime, que mexe com a integridade psicológica de outra pessoa, a gente consegue diminuir e, quem sabe, um dia exaurir esse problema”. Ela também foi uma das convidadas do Fórum BandNews FM.

Pais e escolas precisam estar atentos ao cyberbullying

Esse tipo de problema não pode ser ignorado nem minimizado por pais e educadores, porque não é “coisa de criança”. Ainda segundo informações do Google Trends, a busca por “cyberbullying” cresce nos meses letivos e cai nos períodos de férias escolares, reforçando a relação do problema com um ambiente comum para jovens. A análise considera um período de cinco anos, apresentando o mesmo tipo de comportamento.

Cyberbullying é crime?

Entre as perguntas mais buscadas neste ano sobre o tema, “cyberbullying é crime?” é uma das principais. A resposta: sim. Tanto o bullying quanto o cyberbullying são crimes, de acordo com a Lei 14.811. No caso das intimidações sistemáticas em ambiente virtual, a pena pode ser de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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