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Décimo terceiro: como calcular e quando cai o pagamento em 2025?

Buscas por valores e prazos do 13º salário disparam no Google com a proximidade do fim do ano

Babi Fava
BABI FAVA

11/11/2025 • 15:28 • Atualizado em 11/11/2025 • 15:28

Salário mínimo: como é calculado no Brasil

Salário mínimo: como é calculado no Brasil

Agência Brasil

Nesta terça-feira (11), o décimo terceiro salário dominou as pesquisas dos brasileiros no Google. As perguntas “como calcular o décimo terceiro?” e “quando cai o décimo terceiro?” lideraram as buscas, revelando a corrida dos trabalhadores para entender valores, prazos e regras de pagamento.

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Com a proximidade do fim do ano e o vencimento da primeira parcela — tradicionalmente depositada entre o fim de novembro e o início de dezembro —, o benefício volta a despertar expectativa e atenção nas finanças das famílias.

Os prazos e a coincidência com a Black Friday

O 13º salário é um direito previsto na Constituição e deve ser pago a todo trabalhador formal em até duas parcelas. Porém, o que muita gente esquece é que cada parcela tem uma data-limite e perder esse prazo pode gerar multa ao empregador.

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Em 2025, o calendário guarda uma coincidência simbólica: o último dia útil para o pagamento da primeira parcela cai em 28 de novembro, mesma data da Black Friday. Isto é, no mesmo dia em que o comércio anuncia seus maiores descontos do ano, milhões de brasileiros terão dinheiro novo na conta.

Para quem planeja as finanças, isso é oportunidade e armadilha ao mesmo tempo. A tentação de gastar é grande, mas o 13º também pode ser o respiro ideal para quitar dívidas e entrar em janeiro sem sufoco.

O adiantamento nas férias

Existe uma forma de adiantar parte desse valor: receber a primeira parcela junto com as férias. Mas atenção: o pedido deve ser feito por escrito até janeiro do mesmo ano. É uma boa alternativa para quem já tem gastos planejados nesse período — como viagens, reformas ou matrícula escolar.

Como calcular seu décimo terceiro (sem complicação)

O cálculo pode parecer um bicho de sete cabeças, mas é mais simples do que parece. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se você trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um salário integral.

A fórmula básica é: 13º = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados.

Exemplo prático: se você ganha R$ 3.000 e trabalhou 9 meses, o cálculo é:3.000 ÷ 12 = 250 → 250 × 9 = R$ 2.250 (valor bruto).

Se você trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, ele já conta como mês integral. Além disso, o valor usado no cálculo é sempre o salário vigente em dezembro (ou o do mês da rescisão, em caso de desligamento).

O que entra na conta (e o que não entra)

O 13º não é só o salário fixo e também considera as verbas que fazem parte da sua remuneração habitual:

  • Horas extras: a média anual deve ser somada ao cálculo.
  • Adicionais: noturno, de insalubridade e de periculosidade entram se forem pagos com frequência.
  • Comissões: quem ganha por produtividade recebe pela média dos valores recebidos ao longo do ano.

Esses acréscimos fazem diferença e muitas vezes explicam por que o 13º varia de um ano para o outro, mesmo sem mudança de cargo.

Por que a segunda parcela vem menor?

Essa é clássica. O trabalhador recebe a primeira parcela e comemora. Depois, quando chega a segunda, vem a frustração: “Ué, cadê o resto?”. Isso porque a primeira parcela vem sem descontos, enquanto a segunda traz tudo de uma vez: INSS, Imposto de Renda e outros abatimentos obrigatórios.

  • INSS: cobrado sobre o valor total do 13º, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, respeitando o teto de R$ 8.157,41.
  • IRRF: descontado na fonte, também só na segunda parcela, com alíquotas de até 27,5%.
  • Outros descontos: pensão alimentícia e faltas não justificadas (acima de 15 dias) também reduzem o valor final.

O que chega à conta, portanto, é o valor líquido — o dinheiro efetivamente disponível para usar.

E se o pagamento atrasar?

Se o empregador não paga dentro do prazo, comete infração trabalhista. Além de multa administrativa, o valor devido deve ser corrigido e pode gerar indenização ao trabalhador. A orientação é sempre registrar o caso no sindicato da categoria ou procurar a Justiça do Trabalho.

Aposentados e pensionistas também recebem

O 13º não é exclusividade de quem está na ativa. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem e, em 2025, o governo antecipou o pagamento.

  • 1ª parcela: entre 24 de abril e 8 de maio.
  • 2ª parcela: entre 26 de maio e 6 de junho.

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