
Enel faz reparo em rede elétrica em SP
Marco Ambrosio/Ato Press/Estadão Conteúdo
A Enel pediu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspensão do processo que cancela a concessão da empresa no estado de São Paulo.
A companhia italiana afirma que a Aneel errou o cálculo sobre o retorno da energia elétrica após o apagão no mês de dezembro na capital paulista. A Aneel concluiu que 67% das unidades atingidas foram religadas em até 24 horas, mas a empresa diz que o índice correto seria 80,2%.
Na ocasião, um forte ciclone extratropical atingiu a capital paulista na segunda semana de dezembro, com ventos de quase 100 km/h, causando um apagão massivo. Mais de 2,2 milhões de clientes da Enel ficaram sem energia na região metropolitana, com interrupções que duraram mais de cinco dias.
Na época, a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual formalizaram o pedido à Aneel, agência reguladora, para o cancelamento da concessão. A caducidade é o procedimento que pode levar à perda da concessão quando o regulador entende que a empresa descumpriu obrigações ou não prestou adequadamente o serviço.
A Enel argumenta na carta que a diferença entre o cálculo da distribuidora e o da agência está na metodologia adotada. Segundo a empresa, a Aneel considerou o pico simultâneo de consumidores sem energia, o que distorce o resultado. Para a companhia, o correto seria acompanhar a recomposição ao longo de todo o evento, com base no total de clientes afetados em diferentes momentos.
A empresa também pediu a suspensão imediata do processo até a análise do recurso, encaminhado na quinta-feira (23). "Há relação de evidente prejudicialidade entre este pedido de reconsideração e os desdobramentos decorrentes da instauração do processo de caducidade", afirma.
O caso agora será analisado pela diretoria da Aneel, que vai decidir se mantém ou revê a abertura do processo que pode levar à perda da concessão. Se a Aneel concluir pela caducidade, a recomendação será enviada ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe a palavra final sobre a cassação do contrato.
Com Estadão Conteúdo
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