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Ex-vice-prefeito do ES é condenado por morar nos EUA durante mandato

Jacy Donato deverá ressarcir R$ 122 mil aos cofres públicos após passar quase dois anos no exterior recebendo salário sem exercer o cargo

Da redação
DA REDAÇÃO

23/03/2026 • 17:58 • Atualizado em 23/03/2026 • 18:03

Ex-vice-prefeito do ES é condenado por morar nos EUA durante mandato

Ex-vice-prefeito do ES é condenado por morar nos EUA durante mandato

Freepik

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, conhecido como Jacy Donato, por improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, aponta que o político residiu nos Estados Unidos por quase dois anos durante o seu mandato, entre agosto de 2018 e julho de 2020, mantendo o recebimento de seus subsídios mensais de R$ 5.750 sem a contraprestação do serviço.

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A condenação estabelece o ressarcimento de R$ 122.091,66 ao erário, valor correspondente aos salários pagos no período em que esteve fora do país. Além disso, a sentença impõe a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de qualquer função pública e o pagamento de uma multa civil de R$ 36.627,49. Somadas, as penalidades financeiras alcançam o montante de R$ 158.719,15.

Caracterização de "funcionário fantasma" e dolo

O magistrado fundamentou a decisão com base em registros da Polícia Federal, que comprovaram a permanência ininterrupta de Jacy Donato no exterior por 22 meses e 19 dias. Na sentença, o juiz classificou a conduta como a de um "funcionário fantasma", destacando que houve dolo — a intenção consciente de receber recursos públicos sabendo que não estava exercendo as atribuições do cargo.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação, qualificou o episódio como "imoralidade qualificada". Segundo a acusação, a conduta violou os princípios fundamentais da administração pública, como honestidade, legalidade e eficiência. O órgão destacou que, embora o vice-prefeito não possua carga horária fixa, a natureza do cargo exige disponibilidade permanente, o que se tornou impossível com a fixação de residência a mais de 7 mil quilômetros de distância do município.

Argumentos da defesa e recursos

A defesa de Jacy Donato, representada pelo advogado Rômulo Fábio de Oliveira, contesta a condenação e afirma que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os principais argumentos apresentados são:

  • Ausência de vedação legal: A defesa sustenta que a Lei Orgânica Municipal não proibia o afastamento do vice-prefeito, apenas do prefeito.
  • Disponibilidade teórica: Alega-se que o subsídio não está atrelado a ponto ou carga horária, e que o político retornou prontamente ao Brasil quando foi formalmente convocado após a morte do prefeito Paulo Márcio Leite por covid-19.
  • Lei de Improbidade: O advogado questiona a aplicação da lei, argumentando que as mudanças recentes na legislação exigem a prova de um dolo específico que, segundo ele, não ficou demonstrado.

Apesar da alegação da defesa de que não houve necessidade de substituição no período, o Ministério Público de Contas apontou que, durante a ausência do vice, o prefeito titular se ausentou do município ao menos 48 vezes em situações que demandariam a assunção do cargo pelo substituto legal.

Histórico político e administrativo

Jacy Donato já havia sofrido sanções anteriores. Em 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) também o condenou ao ressarcimento de valores, considerando a conduta uma grave infração à moralidade administrativa. No campo eleitoral, o político teve sua candidatura à reeleição barrada em 2020 por não comprovar domicílio eleitoral, uma vez que documentos indicaram que ele havia se desfeito de seus imóveis na região enquanto vivia nos Estados Unidos.

Atualmente, segundo sua assessoria jurídica, Jacy Donato não possui mais filiação partidária nem pretensão de retornar à vida pública.

Com informações do Estadão Conteúdo