Band Jornalismo

FGTS: saiba o que é, como funciona e como sacar o fundo de garantia

A Sala Digital Band Google reuniu as principais perguntas sobre o assunto - e as respostas para elas. Confira:

Da Redação
DA REDAÇÃO

26/02/2025 • 11:46 • Atualizado em 26/02/2025 • 11:46

FGTS para trabalhadores

FGTS para trabalhadores

Joédson Alves/Agência Brasil

O governo anunciou na segunda-feira (24) que irá liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, de quem foi demitido mesmo tendo optado pela modalidade do saque-aniversário. A ideia do governo é permitir que o trabalhador faça o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mesmo para quem já tiver feito o saque-aniversário.

Compartilhar

Atualmente, quem opta por sacar todo ano e é demitido por justa causa fica com o saldo bloqueado por dois anos, e só recebe multa de 40%. Até o momento, não há definição sobre o desbloqueio para quem for demitido no futuro, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que haverá uma “regra de transição”.

Com o anúncio do presidente Lula no sistema de rádio e televisão, muitos foram pesquisar informações sobre o FGTS. A Sala Digital Band Google reuniu as principais perguntas sobre o assunto - e as respostas para elas. Confira:

Como funciona o FGTS e para que serve?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para ser uma ferramenta de proteção financeira para os trabalhadores formais. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal, a responsável por cuidar dos depósitos, calcular rendimentos e disponibilizar o saldo quando necessário.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Como funciona o FGTS no salário?

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Qual o valor do FGTS por mês?

O FGTS é constituído pelo total dos depósitos mensais de 8% do salário do funcionário e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

É obrigatório depositar o FGTS todo mês?

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com contratos regidos pela CLT é obrigatório por parte de seus empregadores.

Que dia a empresa deposita o FGTS?

Segundo a Caixa, o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao período trabalhado. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, por exemplo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Como é pago o FGTS?

O FGTS é pago pelo empregador ao trabalhador por meio de um depósito em conta bancária.

Quando pode sacar o FGTS?

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Quanto recebe de FGTS com um ano de trabalho?

O cálculo anual do FGTS é o acúmulo dos depósitos mensais, feitos ao longo do ano. Se considerarmos um trabalhador com um salário de R$ 3.000,00, que trabalha os 12 meses do ano, o depósito anual seria de R$ 240,00 x 12, totalizando R$ 2.880,00.

Este montante ainda será acrescido de juros e correção monetária. Além disso, anualmente, o trabalhador pode receber um crédito adicional referente à Distribuição de Resultado do FGTS, que é uma forma de incrementar a rentabilidade das contas vinculadas.

Neste caso, para saber o valor a ser recebido do lucro, é preciso multiplicar o saldo existente em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258, definido pelo Conselho do FGTS.

O que é saque aniversário do FGTS?

A Lei 13.932/19 instituiu o Saque-Aniversário do FGTS, uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa opção é voluntária, e, caso o trabalhador escolha não aderir, continuará na sistemática tradicional, o Saque-Rescisão.

Na modalidade Saque-Rescisão, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Essa é a forma padrão de saque, vigente para aqueles que não optarem pelo Saque-Aniversário.

Já o Saque-Aniversário oferece ao trabalhador a possibilidade de retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele terá direito apenas ao saque do valor referente à multa rescisória, e não poderá retirar o valor total de sua conta, como acontece no Saque-Rescisão.

Lula quer autorizar o saque desse dinheiro na conta. Com a MP, o valor retido desde 2020 poderá ser sacado pelos cerca de 12 milhões de trabalhadores que perderam o emprego após aderirem à modalidade e que não puderam sacar o saldo do FGTS na demissão. Vale lembrar que esse saque autorizado pela Medida Provisória é extraordinário. Só terá direito a ele quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido até a publicação da MP.

É importante que o trabalhador compreenda as implicações de cada modalidade antes de tomar sua decisão.

Como antecipar o FGTS pelo Caixa Tem?

A antecipação é parte do saque-aniversário. Ele permite que 10 saques anuais sejam antecipados. Segundo a Caixa, isso significa que não é preciso esperar o mês do aniversário para sacar o FGTS.

Para poder antecipar os valores, é preciso ser optante da modalidade saque-aniversário e ter FGTS suficiente para fazer a contratação. Pelo Internet Banking ou App da Caixa, você tem a opção de antecipar o FGTS e, caso aprovado, o dinheiro cai na hora.

Como amortizar financiamento com FGTS?

O saldo na conta do FGTS pode ser utilizado para pagamentos de financiamentos para habitação. O saldo pode ser usado na hora da contratação, como entrada do financiamento, parte do pagamento ou até o valor total.

O saldo pode ser usado para amortizar a dívida ou até para quitar totalmente os contratos firmados. É preciso atender as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria. O FGTS pode diminuir em até 80% das prestações em 12 meses consecutivos.

Quem fez empréstimo do FGTS tem direito ao saque-aniversário?

Não. Quem fez um empréstimo do FGTS não tem direito ao saque-aniversário, já que o saldo do FGTS fica comprometido para pagar o empréstimo, que nada mais é que a antecipação destes saques.

Como saber quanto de FGTS eu tenho?

É possível acompanhar se os depósitos estão sendo feitos por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download para Android e iOS. Na plataforma também é possível ver o extrato do FGTS.

Como saber se tenho FGTS retido?

Para saber se tem FGTS retido, pode consultar o seu extrato do FGTS através do aplicativo da Caixa ou do site da Caixa.

Também é possível consultar o seu extrato do FGTS por telefone, ligando para o número 0800 726 0207 e informando a sua data de nascimento e o seu número NIS.

Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após demissão?

Para sacar, o trabalhador receberá uma chave de conectividade fornecida pela empresa para liberação do FGTS. A liberação do saque ocorre em até 05 dias úteis após a empresa informar a rescisão do contrato e deverá ser feito em até 30 dias — tempo de validade da chave. Passado esse tempo, será necessário requerer uma nova chave.

Vale reforçar que os trabalhadores que pedem demissão, apesar de estarem em contratos regidos pela CLT e de receberem normalmente o depósito do FGTS, não conseguem sacar o Fundo após o desligamento da empresa. Isso acontece porque o FGTS só é pago após rescisão de contrato por parte do empregador — sem justa causa ou por comum acordo.

Além disso, os funcionários que pedem demissão também não tem direito a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.

Qual o valor do FGTS de um salário mínimo em 2025?

O valor do FGTS para quem ganha um salário mínimo em 2025 é de R$ 121,44 por mês. O salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518,00, o que representa um aumento de 7,5% em relação ao valor de 2024. O reajuste começou a valer a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Tópicos relacionados