Flávio Dino garante direito ao silêncio para fundador da Reag em CPI
Empresário foi convocado para prestar depoimento na comissão, que estava agendado para esta terça-feira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda-feira (2) a João Carlos Falbo Mansur, fundador do Reag, o direito de permanecer em silêncio e ter assistência de um advogado em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
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O empresário foi convocado para prestar depoimento na comissão, que estava agendado para esta terça-feira (3). A sessão foi cancelada. A oitiva deve acontecer na próxima semana.
Na decisão, o ministro da Suprema Corte deferiu parcialmente a liminar apresentada pelos advogados do fundador da Reag para assegurar o depoimento na CPI:
- direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele dirigidas;
- direito de não assumir compromisso de dizer a verdade;
- direito à assistência plena por advogado durante o ato, frisando que este profissional não pode ser alvo de humilhações e/ou indevidos cerceamentos, sem prejuízo das atribuições regimentais do Presidente da CPI quanto à condução dos trabalhos;
- e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.
Reag é alvo da Polícia Federal
A Reag Investimentos foi alvo de duas operações da Polícia Federal. Em agosto de 2025, a empresa foi alvo da operação Carbono Oculto, que visou a infiltração do crime organizado na economia formal e mirou o setor de combustíveis e instituições financeiras sediadas na Avenida Faria Lima, em São Paulo.
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Em janeiro, endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, além de parentes e outros investigados, foram alvos da segunda fase da operação Compliance Zero. Na ocasião, João Carlos Mansur foi alvo da operação.
Liquidação da Reag
Também em janeiro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Reag Investimentos, com denominação atual de CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, com sede em São Paulo.
Segundo o Banco Central, se trata de instituição enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional.
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“A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN”, informou a autoridade monetária em nota.
Em nota, o Banco Central afirmou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais.
“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição”, diz trecho da nota.
