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CPI cancela sessão desta terça que ouviria Campos Neto e fundador da Reag

Informação foi confirmada pelo relator, senador Alessandro Vieira

BEATRIZ MATOS

03/03/2026 • 10:05 • Atualizado em 03/03/2026 • 10:05

Bastidores de Brasília
Campos Neto

Campos Neto

Agência Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado cancelou a sessão desta terça-feira (3) que ouviria o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto e o fundador da Reag, João Carlos Falbo Mansur.

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A informação foi confirmada pelo relator, senador Alessandro Vieira. Segundo ele, o fundador da Reag pediu reagendamento do depoimento, que deve acontecer na próxima semana.

No caso de Campos Neto, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto não precisa comparecer à CPI. O magistrado transformou a convocação, quando há a obrigação de comparecer, em convite.

Por conta disso, Alessandro Vieira irá se reunir com o presidente do colegiado, senador Fabiano Contarato, para definir como ficam as próximas sessões.

Direito ao silêncio concedido ao fundador da Reag

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda-feira (2) a João Carlos Falbo Mansur, fundador do Reag, o direito de permanecer em silêncio e ter assistência de um advogado em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

O empresário foi convocado para prestar depoimento na comissão, que estava agendado para esta terça-feira (3). A sessão foi cancelada.

Na decisão, o ministro da Suprema Corte deferiu parcialmente a liminar apresentada pelos advogados do fundador da Reag para assegurar o depoimento na CPI:

  • direito ao silêncio, ou seja, de não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele dirigidas;
  • direito de não assumir compromisso de dizer a verdade;
  • direito à assistência plena por advogado durante o ato, frisando que este profissional não pode ser alvo de humilhações e/ou indevidos cerceamentos, sem prejuízo das atribuições regimentais do Presidente da CPI quanto à condução dos trabalhos;
  • e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

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